Aviso n.º 8763/2020

Data de publicação05 Junho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loulé

Aviso n.º 8763/2020

Sumário: Abertura do concurso externo de ingresso n.º 11/2020 para recrutamento de 25 postos de trabalho na categoria de bombeiro sapador recruta, da carreira de bombeiro sapador (carreira não revista).

Concurso externo de ingresso n.º 11/2020 para recrutamento de 25 postos de trabalho na categoria de Bombeiro Sapador Recruta da carreira de Bombeiro Sapador (carreira não revista), conforme constante no mapa de pessoal

Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho n.º 1-DL/2019, de 03/07/2019, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, da alínea d) do artigo 7.º conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, regem-se até ao início da revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, com as alterações decorrentes dos artigos 156.º a 158.º, 166.º e 167.º da LTFP e 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna público que por proposta da signatária de 24 de março de 2020 aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 03 de abril de 2020 e despacho da signatária de 11 de maio de 2020, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso na categoria de Bombeiro Sapador Recruta da carreira de Bombeiro Sapador (carreira não revista) para o preenchimento de 25 postos de trabalho existentes e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a afetar ao Gabinete de Bombeiros Municipais e Heliporto - Corpo de Bombeiros.

1 - Prazo de validade: O presente concurso é válido por um ano.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril; na redação do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 02 de julho; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho que aplica o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho à Administração Local; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; artigo 28.º, n.º 11 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Despacho conjunto n.º 298/2006, de 31 de março.

3 - Consultada a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.ºA do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 23 de julho de 2019: "[...] a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA). Face ao exposto, essa entidade deverá agir em conformidade com a nota n.º 5/JP/2014, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local".

4 - Fundamentação: Os fundamentos de relevante interesse público no recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido encontram-se expressos na proposta da signatária n.º 531/2020, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 03 de abril de 2020.

5 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.os 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e em conformidade com o Despacho n.º 18/2020, de 14 de janeiro, emitido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, o procedimento concursal destina-se a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

6 - Conteúdo funcional - Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do anexo I, ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.

7 - Local de trabalho - As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Loulé, podendo, no entanto serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

8 - Remuneração e condições gerais de trabalho - a remuneração mensal e as condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da administração local regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e pelo Estatuto do Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.

9 - A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipal é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.

10 - Residência - Nos termos do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

11 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos...

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