Aviso n.º 8762-B/2023

Data de publicação02 Maio 2023
Data28 Abril 2023
Gazette Issue84
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
N.º 84 2 de maio de 2023 Pág. 327-(26)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Aviso n.º 8762-B/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico
para a categoria de assistente, das áreas de Medicina Geral e Familiar e de Saúde
Pública.
Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente,
das áreas de Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública — carreira especial médica e carreira
médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial
integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto e no artigo 15.º
do Decreto -Lei n.º 176/2009, também de 4 de agosto, alterados pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de
31 de dezembro, e no Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, torna -se público que, por despacho do
Vogal do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., de 28 de abril de 2023, proferido no uso de competência
delegada pela alínea c) do n.º 4 da Deliberação n.º 835/2021, publicada no Diário da República,
n.º 153, 2.ª série, de 9 de agosto, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias
úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o
preenchimento de 1007 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica
ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública
empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, consoante o caso, dos quais 978 são para
a especialidade de medicina geral e familiar e 29 para a especialidade de saúde pública.
1 — Requisitos de Admissão:
Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos
detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que,
tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de
emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou
organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas:
2.1 — O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data
da publicação do presente aviso no Diário da República.
2.2 — O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento
simplificado, nos termos anteriormente expostos, fundamenta -se na urgente contratação, como
assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista nas especialidades de
medicina geral e familiar ou de saúde pública, consoante o caso, que preencham os requisitos
subjetivos para se apresentarem a concurso, em particular os recém especialistas que, tendo ter-
minado a especialidade aqui em causa na época normal de 2023, se encontram a aguardar a sua
contratação, como assistentes.
2.3 — Tratando -se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º -A da Portaria
n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de
dezembro, pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho,
bem como da cláusula 20.ª -A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e
Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro,
relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da
carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011,
alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de
novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser
interposto recurso administrativo.
3 — Método de seleção:
3.1 — Em cumprimento do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, a
ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a nota da classificação final do internato médico

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