Aviso n.º 8749/2022
Data de publicação | 29 Abril 2022 |
Data | 19 Abril 2022 |
Número da edição | 83 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Almodôvar |
N.º 83 29 de abril de 2022 Pág. 292
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR
Aviso n.º 8749/2022
Sumário: Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social — aprova-
ção pela Câmara Municipal.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
Aprovação pela Câmara Municipal
Lucinda Maria Marques Jorge, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 16 de março de 2022, deliberou aprovar, no âm-
bito da competência constante do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Projeto de Regulamento Interno do
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte à
sua publicação no Diário da República.
Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados
Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município
de Almodôvar — www.cm-almodovar.pt.
19 de abril de 2022. — A Vice -Presidente da Câmara Municipal, Lucinda Maria Marques Jorge.
Nota Justificativa
O Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do
Município de Almodôvar decorre da transferência de competências para os órgãos municipais e
para as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social operada pelo Decreto -Lei n.º 55/2020,
de 12 de agosto.
De acordo com este diploma, são transferidas para os municípios diversas competências, nas
quais se desta “assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas
e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social” (alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º).
Decorre do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, que
o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) deverá, obrigatoriamente, possuir
regulamento interno, sendo este aprovada pela Câmara Municipal.
Em sede de trabalho da Comissão de Acompanhamento, foi elaborado um anteprojeto de
regulamento interno, o qual verte a organização e funcionamento do Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social, promovido pela Câmara Municipal de Almodôvar, tendo por base
os documentos instrutórios e modelos anteriormente utilizados pelos Serviços de Segurança
Social.
Assim tendo em vista dar integral cumprimento ao disposto ao artigo 98.º, n.º 1, do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado
pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, tendo sido promovida a consulta a todos os serviços
municipais entre os dias 17 de fevereiro de 2022 e 03 de março de 2022, para que estes pudessem
apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, não tendo sido apresentado
sugestões, pelo que se apresenta agora o Projeto de Regulamento Interno do Serviço de Aten-
dimento e Acompanhamento Social (SAAS) na sua versão final, tendo em vista a sua aprovação
pela Câmara Municipal.
A Câmara Municipal deliberou, na sua reunião de 16 de março de 2022 aprovar a versão
final de Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), que
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO