Aviso n.º 8749/2022

Data de publicação29 Abril 2022
Data19 Abril 2022
Número da edição83
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar
N.º 83 29 de abril de 2022 Pág. 292
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR
Aviso n.º 8749/2022
Sumário: Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social — aprova-
ção pela Câmara Municipal.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
Aprovação pela Câmara Municipal
Lucinda Maria Marques Jorge, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 16 de março de 2022, deliberou aprovar, no âm-
bito da competência constante do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Projeto de Regulamento Interno do
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte à
sua publicação no Diário da República.
Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados
Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município
de Almodôvar — www.cm-almodovar.pt.
19 de abril de 2022. — A Vice -Presidente da Câmara Municipal, Lucinda Maria Marques Jorge.
Nota Justificativa
O Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do
Município de Almodôvar decorre da transferência de competências para os órgãos municipais e
para as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social operada pelo Decreto -Lei n.º 55/2020,
de 12 de agosto.
De acordo com este diploma, são transferidas para os municípios diversas competências, nas
quais se desta “assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas
e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social” (alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º).
Decorre do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, que
o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) deverá, obrigatoriamente, possuir
regulamento interno, sendo este aprovada pela Câmara Municipal.
Em sede de trabalho da Comissão de Acompanhamento, foi elaborado um anteprojeto de
regulamento interno, o qual verte a organização e funcionamento do Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social, promovido pela Câmara Municipal de Almodôvar, tendo por base
os documentos instrutórios e modelos anteriormente utilizados pelos Serviços de Segurança
Social.
Assim tendo em vista dar integral cumprimento ao disposto ao artigo 98.º, n.º 1, do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado
pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, tendo sido promovida a consulta a todos os serviços
municipais entre os dias 17 de fevereiro de 2022 e 03 de março de 2022, para que estes pudessem
apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, não tendo sido apresentado
sugestões, pelo que se apresenta agora o Projeto de Regulamento Interno do Serviço de Aten-
dimento e Acompanhamento Social (SAAS) na sua versão final, tendo em vista a sua aprovação
pela Câmara Municipal.
A Câmara Municipal deliberou, na sua reunião de 16 de março de 2022 aprovar a versão
final de Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), que

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