Aviso n.º 8711/2016

Data de publicação12 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alvaiázere

Aviso n.º 8711/2016

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 02/06/2016, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento: "Regulamento das Piscinas Municipais de Alvaiázere" que entra em vigor quinze dias após a sua publicação, nos termos legais.

Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt

01-07-2016. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Marques, Arq.

Nota Justificativa

O artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa prevê o direito à cultura física e ao desporto.

O Município de Alvaiázere reconhece que a promoção e o apoio ao desporto, consubstanciado na criação de condições para a prática desportiva, é uma das competências e obrigações das autarquias locais na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, designadamente, no direito a uma política desportiva consignada no princípio constitucional do desporto para todos.

À luz do princípio enunciado e consciente de que as autarquias locais se encontram melhor posicionadas para a definição das medidas adequadas ao estímulo e ao apoio do desenvolvimento desportivo das respetivas populações, através da promoção de um verdadeiro acesso à prática desportiva, o Município de Alvaiázere tem vindo a desenvolver, ao longo dos anos, instrumentos de apoio à prática desportiva e tem vindo a disponibilizar infraestruturas adequadas às diversas modalidades.

Nos termos e com as finalidades enunciadas, é apresentado, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1 artigo 33.º, todas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o Regulamento que estabelece as normas referentes à organização, funcionamento e acesso às Piscinas Municipais de Alvaiázere.

Como tal, o enquadramento das Piscinas Municipais de Alvaiázere na orgânica interna da Câmara Municipal deve estar regulado, a par da definição, com melhoria, dos serviços prestados aos cidadãos, sem acréscimo de encargos para o Município de Alvaiázere ou para estes.

Por essa razão, se elabora o Regulamento das Piscinas Municipais de Alvaiázere.

O projeto de Regulamento é objeto de consulta pública, antes da aprovação da proposta pela Câmara Municipal e da sua submissão para aprovação à Assembleia Municipal.

Preâmbulo

Decorrido o procedimento de elaboração previsto na lei, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprova, sob a forma de regulamento, o Regulamento das Piscinas Municipais Coberta e Descoberta de Alvaiázere, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo Projeto foi publicado pelo Aviso n.º 3257/2016, do Município de Alvaiázere, na 2.ª série do Diário da República n.º 49 de 10 de março de 2016, disponibilizado na Subunidade Orgânica da Tesouraria e Atendimento e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, com vista à sua consulta pública por 30 dias.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 23.º, n.º 2, alínea f), e 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 241.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Objeto

O Regulamento tem como objeto definir a organização, funcionamento e acesso às Piscinas Municipais de Alvaiázere.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - As Piscinas Municipais de Alvaiázere constituem uma infraestrutura vocacionada para a realização de espetáculos desportivos em piscina coberta e descoberta ao mais alto nível e que permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição.

2 - As Piscinas Municipais de Alvaiázere são constituídas por:

a) Piscina coberta, com:

i) Zona de banho ou zona de cais constituída por um tanque de aprendizagem e recreio com as dimensões 16,5 m por 10 m;

ii) Zona de serviços anexos constituída por cinco balneários, dois femininos, dois masculinos e um de apoio aos monitores, um sanitário de pessoal e um gabinete de apoio a monitores e a pessoal técnico;

iii) Zona de serviços técnicos constituída por casa das máquinas, arrumos, armazém, vestiário e sanitário de apoio;

iv) Zona de serviços complementares ou zona pública constituída por passadiço para assistência, salão polivalente e dois sanitários para o público;

b) Piscina descoberta, com:

i) Zona de banho ou zona de cais constituída por dois tanques de aprendizagem e recreio com as dimensões 12,5 m por 25 m e 8 m por 8 m;

ii) Zona de serviços anexos constituída por dois balneários, masculino e feminino, vestiários, sanitários de pessoal, receção, cabine para monitores, cabine de apoio ao anfiteatro e arrecadação;

iii) Zona de serviços técnicos constituída por casa de máquinas, arrumos e armazém.

3 - A piscina coberta dispõe de:

a) Varanda para público com 50 lugares em pé;

b) Lotação máxima instantânea de 96 utilizadores.

4 - A piscina descoberta dispõe de lotação máxima instantânea de 625 utilizadores.

CAPÍTULO II

Administração e funcionamento

Artigo 4.º

Administração

A Câmara Municipal é responsável pela administração das Piscinas Municipais de Alvaiázere, sem prejuízo de poder permitir essa administração, total ou parcial, a terceiros, nos termos da lei ou de contrato.

Artigo 5.º

Pessoal

1 - As Piscinas Municipais de Alvaiázere dispõem do pessoal afeto definido no mapa de pessoal da Câmara Municipal.

2 - O horário de trabalho dos trabalhadores afetos às Piscinas Municipais de Alvaiázere é definido em regulamento municipal.

3 - Compete aos trabalhadores afetos às Piscinas Municipais de Alvaiázere:

a) Atuarem sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade, e manter uma atitude de empenhamento, colaboração e interesse pelo bom funcionamento das Piscinas Municipais de Alvaiázere e dos programas e atividades nelas desenvolvidos;

b) Cumprirem e fazer cumprir o Regulamento assim como as demais normas aplicáveis;

c) Atuarem no sentido da operacionalização da missão, da visão, dos valores e da política de qualidade descritos no Regulamento e nas demais normas aplicáveis;

d) Garantirem ou colaborarem para que a gestão das Piscinas Municipais de Alvaiázere seja feita de acordo com os princípios orientadores do Regulamento;

e) Zelarem pela conservação das instalações e pela conservação, guarda, higiene e segurança dos utentes e dos bens e equipamentos municipais e particulares;

f) Colaborarem e trabalharem num regime de interajuda com colegas;

g) Utilizarem vestuário específico e adaptado às suas funções;

h) Serem assíduos e pontuais, marcando o ponto no início e no fim da prestação dos seus serviços;

i) Estarem presentes em todas as reuniões para que forem...

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