Aviso n.º 8710/2016

Data de publicação12 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alvaiázere

Aviso n.º 8710/2016

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 02/06/2016, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento: "Regulamento do Cartão da Idade Maior" que entra em vigor quinze dias após a sua publicação, nos termos legais.

Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt

01-07-2016. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Marques, Arq.

Nota justificativa

Ao longo das últimas décadas assistimos a uma alteração significativa no panorama demográfico nacional, claramente marcado pelo aumento da longevidade dos cidadãos, o que se traduz no aumento da proporção de pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos no cômputo geral da população.

Os municípios, no âmbito das suas competências, têm a missão de adequar as suas políticas por forma a promover práticas que garantam o aumento de qualidade de vida, do bem-estar e, consequentemente, da autoestima dos munícipes que dão corpo a esta franja da população. O mesmo princípio se estende aos munícipes portadores de deficiência ou em situação de invalidez.

Para responder a esses desígnios o Município de Alvaiázere criou o Cartão de Idade Maior que visa proporcionar vantagens e benefícios aos munícipes idosos, portadores de deficiência ou em situação de invalidez que, assim, serão estimulados a participar de forma ativa nas atividades culturais, desportivas e recreativas do concelho, valorizando-se o seu papel na sociedade e potenciando os seus conhecimentos e saberes.

Por outro lado, este cartão implicará benefícios financeiros no comércio e serviços locais, pelo que contribuirá, também, para o desenvolvimento da atividade comercial local.

Após a aprovação do Cartão da Idade Maior, cujo respetivo regulamento foi publicado na 2.ª série do Diário da República, através do aviso n.º 4318/2011, de 10 de fevereiro, muitas foram as alterações legislativas que ocorreram com impacto direto no seio da administração local.

A par disso, o Município está a proceder à revisão de alguns regulamentos existentes, tais como o regulamento de preços, o regulamento geral de taxas municipais e o regulamento municipal de urbanização e edificação, os quais contemplam preços e taxas referenciados no regulamento do cartão da Idade Maior.

Importa, assim, proceder às alterações necessárias de forma a articular todos os regulamentos atualmente existentes no Município, sem qualquer acréscimo de encargos para os munícipes e para o Município, mas beneficiando-os pelas medidas agora tomadas.

Nos termos e com as finalidades enunciadas, é apresentado, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o Regulamento que estabelece as regras de adesão, atribuição e utilização do cartão da Idade Maior.

O projeto de Regulamento é objeto de consulta pública, antes da aprovação da proposta pela Câmara Municipal e da sua submissão para aprovação à Assembleia Municipal.

Preâmbulo

Decorrido o procedimento de elaboração previsto na lei, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprova, sob a forma de regulamento, o Regulamento do Cartão da Idade Maior, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo Projeto foi publicado pelo Aviso n.º 2919/2016, do Município de Alvaiázere, na 2.ª série do Diário da República n.º 45, de 04 de março de 2016, disponibilizado na Subunidade Orgânica da Tesouraria e Atendimento e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, com vista à sua consulta pública por 30 dias.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O Regulamento estabelece as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão da Idade Maior do munícipe, adiante designado por "i Maior".

2 - Têm direito ao i Maior as pessoas singulares que tenham a sua habitação permanente no território do concelho de Alvaiázere e que cumpram as condições de acesso regularmente previstas.

Artigo 3.º

Objetivos

O i Maior tem como objetivos apoiar os idosos, os portadores de deficiência e os reformados por invalidez em situação de carência socioeconómica, através da concessão de benefícios sociais, visando facultar oportunidades de uso e fruição de alguns serviços públicos, melhorar o seu bem-estar pessoal e social e minimizar situações de exclusão social e de pobreza.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do Regulamento considera-se:

a) Rendimento anual bruto englobável: o total dos rendimentos anuais fiscais ilíquidos auferidos pelo requerente e por todos os demais membros do seu agregado familiar, considerados para efeitos de verificação das condições de recursos legalmente previstas para atribuição de prestações sociais;

b) Agregado familiar: conjunto de pessoas que residem em economia comum com o...

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