Aviso n.º 8686/2023

Data de publicação02 Maio 2023
Número da edição84
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Braga
N.º 84 2 de maio de 2023 Pág. 61
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Braga
Aviso n.º 8686/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal para diretor do Conservatório.
Procedimento Concursal para recrutamento de Diretor da Escola Artística
do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Braga
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, o procedimento
concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste
Gulbenkian, Braga, para o quadriénio 2023/ 2027, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia
seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
I — Âmbito de aplicação
São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos números 3 e 4 do artigo 21.º do
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
II — Candidatura
1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente
do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola
Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, sito na Rua Fundação Gulbenkian,
4710-394 Braga, em envelope fechado, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de can-
didaturas, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedidas até ao termo
do referido prazo.
2 — O requerimento de candidatura a concurso, nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º- B do
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, deverá
ser instruído com a seguinte documentação, sob pena de exclusão:
2.1 — Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde devem constar de
forma discriminada e comprovada, pela ordem indicada, os seguintes elementos:
a) Identificação civil e fiscal;
b) Habilitações académicas devidamente discriminadas relativamente à área de conhecimentos
ou especialização;
c) Habilitações profissionais (categoria, vínculo e tempo de serviço);
d) Experiência como Diretor, subdiretor, adjunto do Diretor, presidente do conselho executivo,
vice-presidente do conselho executivo, ou outro cargo de direção;
e) Outras funções desempenhadas ou outras informações que considere relevantes para o
exercício do cargo a que se candidata, se devidamente comprovados;
f) Outros elementos que considere relevantes, se devidamente comprovados, para apreciação
do seu mérito;
g) Requisitos gerais de provimento em funções públicas.
2.2 — Restante documentação:
a) Cópia autenticada do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
b) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das fun-
ções administrativas e gestão escolar, habilitação específica, prevista na alínea b) e c) do n.º 1 do
artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente, caso o possua;

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