Aviso n.º 8680/2023

Data de publicação28 Abril 2023
Data26 Janeiro 2023
Número da edição83
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Póvoa de São Miguel
N.º 83 28 de abril de 2023 Pág. 237
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE PÓVOA DE SÃO MIGUEL
Aviso n.º 8680/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Concessão de Apoios.
Projeto do Regulamento de Concessão de Apoios
António Limpo Montezo, Presidente da Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel, torna
público que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 26 de janeiro de 2023, foi
aprovado o projeto de Regulamento de Concessão de Apoios, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do
artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, o qual se submete a consulta pública, para recolha de
sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em con-
formidade com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º, conjugado com o artigo 101.º, ambos do Código
do Procedimento Administrativo (CPA).
O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso nas
instalações da Freguesia (Rua da Igreja, n.º 80, 7885 -259 Póvoa de São Miguel) e encontra -se
disponível para consulta na página eletrónica (https://jf-povoasaomiguel.pt/).
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem
apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presi-
dente da Junta de Freguesia, para a morada acima mencionada, ou para o endereço eletrónico
(f.povoasaomiguel@gmail.com), no prazo acima fixado.
14 de abril de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia, António Limpo Montezo.
Projeto do Regulamento de Concessão de Apoios
Nota Justificativa
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação (adiante designado por CPA), os regulamen-
tos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada.
Com a elaboração do presente “Projeto de Regulamento de Concessão de Apoios”, prevê -se que
a atribuição de apoios seja realizada de forma imparcial e mais justa, tendo em consideração a
realidade da Freguesia e a legislação em vigor.
Nesse seguimento, foram tidos em consideração não só os benefícios que a população poderá
usufruir com vista a uma melhoria da qualidade de vida, em diversos aspetos como a cultura, des-
porto, tempos livres e cuidados primários, mas também as despesas relativas à atribuição de apoio
às entidades que se encontram sediadas na Freguesia de Póvoa de São Miguel.
Preâmbulo
Considerando a importância que a participação da sociedade civil assume na comunidade
tendo em vista uma comunidade solidária, dinâmica e coesa, este projeto de regulamento tem
por objetivo a criação de mecanismos necessários para garantir o apoio a atividades e projetos a
desenvolver.
A prossecução do interesse público da Freguesia de Póvoa de São Miguel, concretizada,
também, por entidades legalmente existentes na Freguesia, que visam os fins de natureza cultural,
recreativa, desportiva ou outros socialmente relevantes e não menos importantes, constitui um
auxiliar determinante para a promoção da qualidade de vida e bem -estar dos fregueses.
O movimento associativo com afirmação civilizacional dos valores coletivos de uma comu-
nidade deve ser valorizado, defendido e promovido, na medida que confere participação, união
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
de esforços e conhecimentos, vontades e saberes, agregadoras de identidades da comunidade
e, por isso, impulsionador da autoestima e vínculos de solidariedade entre os/as participantes,
a comunidade e a área territorial da sua intervenção. Deste modo, todas as áreas onde se
encontram inseridas os movimentos associativos constituem valências que refletem a realidade
cultural e recreativa da Freguesia, além de assumirem uma importância permanente em termos
de cidadania e civismo.
Pela competência que é atribuída pela alínea o) e v) do artigo 16.º do anexo do Regime Jurídico
das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação
(adiante designado por RJAL) e sendo a Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel dotada de
poder regulamentar atribuído pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, este Órgão
Executivo propõe proceder à elaboração do presente “Projeto de Regulamento de Concessão de
Apoios”. De facto, tem -se verificado a importância que a atribuição de apoios assume na sobre-
vivência de grande parte dessas entidades, bem como o aumento constante de solicitações e de
incentivos a prestar, tendo em conta a situação socioeconómica atual, revelando -se fundamental
a aprovação de um regulamento, de forma a uniformizar procedimentos, através da definição de
critérios claros e concretos para atribuição dos apoios.
Compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia,
os projetos de regulamentos externos da Freguesia, de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º
e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do RJAL.
O projeto de regulamento pretende ser um instrumento conciliador de parcerias entre a
Junta de Freguesia e as entidades, tendo como objetivo a valorização e adaptação às exigên-
cias do nosso tempo, fortificando o papel determinante das entidades na construção de uma
cidadania plena.
Ressalva -se que este projeto de regulamento é submetido a consulta pública, ao abrigo e nos
termos do artigo 101.º do CPA durante trinta (30) dias úteis.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Em cumprimento com o n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, o
presente “Regulamento de Concessão de Apoios” foi elaborado no uso do poder regulamentar
conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos
termos do disposto nas alíneas c), d), e), f), g) e k), do n.º 2 do artigo 7.º, alíneas h), o), u) e v) do
n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, do Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro,
na redação atual e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente regulamento estabelece as condições de concessão de apoios, pela Junta
de Freguesia, a entidades legalmente existentes que prossigam fins sociais, culturais, educativos,
recreativos, desportivos, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade ou outros de interesse
público, na circunscrição territorial da Freguesia de Póvoa de São Miguel.
2 — Em casos excecionais, a Junta de Freguesia poderá atribuir apoios a entidades legalmente
existentes na circunscrição territorial do concelho de Moura, desde que desenvolvam atividades na
circunscrição territorial da Freguesia de Póvoa de São Miguel.

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