Aviso n.º 8656/2022

Data de publicação28 Abril 2022
Número da edição82
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Chamusca
N.º 82 28 de abril de 2022 Pág. 361
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA CHAMUSCA
Aviso n.º 8656/2022
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Apoio a Pessoas em Situação de Vul-
nerabilidade do Município da Chamusca.
Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Mu-
nicipal da Chamusca, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b)
e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos
termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal
da Chamusca, tomada na sua reunião ordinária realizada a 22 de março de 2022, foi aprovado
o projeto de Regulamento de Apoio a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade do Município da
Chamusca, e dar início ao período de consulta pública.
O referido projeto de regulamento encontra -se disponível para consulta no Balcão Único e no
site institucional do município da Chamusca (www.cm-chamusca.pt), pelo prazo de 30 dias (úteis),
a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para efeitos de consulta pública,
nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, podendo os interessados dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, as suas
sugestões, observações ou reclamações, no prazo antes referido, as quais devem ser remetidas
por via postal, para Rua Direita S. Pedro, 2140 -098 Chamusca, ou através de correio eletrónico,
para geral@cm-chamusca.pt, ou entregues no Balcão Único da Câmara Municipal da Chamusca,
durante o período normal de expediente.
Se após o decurso do período de discussão pública, não tiver havido dedução de sugestões
por parte dos interessados, considerar -se -á o documento definitivamente aprovado.
Registando -se sugestões por parte dos interessados, devem as mesmas ser postas à consi-
deração e análise da Câmara Municipal com vista ao seu eventual acolhimento.
Posteriormente, deverá a proposta de Regulamento ser remetida à Assembleia Municipal,
para ulterior aprovação nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Em caso de aprovação pela Assembleia Municipal, promover-
-se -á a sua publicação nos termos legais.
Para conhecimento geral, publica -se o presente aviso no Diário da República e outros de igual
teor, que vão ser publicitados na internet, no sitio institucional do Município da Chamusca e afixados
nos lugares públicos do costume.
25 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Jorge Mira
Lucas Cegonho Queimado, Dr.
Regulamento de Apoio a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade do Município da Chamusca
Preâmbulo
O desenvolvimento de um país, região ou território depende, em larga medida, da capacidade
de disponibilizar a todos os cidadãos um conjunto diversificado de serviços culturais, judiciais,
económicos, educacionais, sociais e de saúde indispensáveis à plena convivência e integração
em sociedade.
Quando tal não acontece estão reunidos os critérios para a emergência de fatores negativa-
mente diferenciadores que conduzem os indivíduos para os problemas de pobreza e exclusão social.
A proteção do princípio da igualdade de direitos sociais e económicos consignados na Cons-
tituição da República Portuguesa, passa pela obrigação dos organismos da administração central,
conjuntamente com as autarquias locais, promoverem políticas de promoção da inclusão social e
da igualdade de oportunidades.

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