Aviso n.º 8655/2022

Data de publicação28 Abril 2022
Número da edição82
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Chamusca
N.º 82 28 de abril de 2022 Pág. 345
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA CHAMUSCA
Aviso n.º 8655/2022
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Utilização e Funcionamento do Campo
Municipal da Chamusca.
Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Munici-
pal da Chamusca, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e t) do
n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para
os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal da Chamusca, tomada
na sua reunião ordinária realizada a 22 de março de 2022, foi aprovado o projeto de Regulamento de
utilização e funcionamento do Campo Municipal da Chamusca, e dar início ao período de consulta pública.
O referido projeto de regulamento encontra -se disponível para consulta no Balcão Único e no
site institucional do município da Chamusca (www.cm-chamusca.pt), pelo prazo de 30 dias (úteis),
a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para efeitos de consulta pública,
nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, podendo os interessados dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, as suas
sugestões, observações ou reclamações, no prazo antes referido, as quais devem ser remetidas
por via postal, para Rua Direita S. Pedro, 2140 -098 Chamusca, ou através de correio eletrónico,
para geral@cm-chamusca.pt, ou entregues no Balcão Único da Câmara Municipal da Chamusca,
durante o período normal de expediente.
Se após o decurso do período de discussão pública, não tiver havido dedução de sugestões
por parte dos interessados, considerar -se -á o documento definitivamente aprovado.
Registando -se sugestões por parte dos interessados, devem as mesmas ser postas à consi-
deração e análise da Câmara Municipal com vista ao seu eventual acolhimento.
Posteriormente, deverá a proposta de Regulamento ser remetida à Assembleia Municipal,
para ulterior aprovação nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Em caso de aprovação pela Assembleia Municipal, promover-
-se -á a sua publicação nos termos legais.
Para conhecimento geral, publica -se o presente aviso no
Diário da República
e outros de igual
teor, que vão ser publicitados na internet, no sitio institucional do Município da Chamusca e afixados
nos lugares públicos do costume.
23 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Jorge Mira
Lucas Cegonho Queimado, Dr.
Regulamento de Utilização e Funcionamento do Campo Municipal da Chamusca
Índice
Introdução
CAPÍTULO I — Disposições Gerais
Artigo 1.º — Objeto
Artigo 2.º — Gestão do Campo Municipal da Chamusca
Artigo 3.º — Entidades utilizadoras
Artigo 4.º — Ética
CAPÍTULO II — Utilização, Procedimentos e Obrigações
Artigo 5.º — Tipos de utilização
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Artigo 7.º — Encerramento
Artigo 8.º — Atividades realizáveis
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 9.º — Procedimentos de utilização
Artigo 10.º — Ordens de preferência nos tipos de utilização
Artigo 11.º — Obrigações da entidade utilizadora
Artigo 12.º — Cancelamento do pedido de utilização
Artigo 13.º — Preços e prazos de pagamento
Artigo 14.º — Responsabilidade civil e seguros
Artigo 15.º — Obtenção de Licenças
Artigo 16.º — Policiamento e Segurança
Artigo 17.º — Emergência e SOS
Artigo 18.º — Publicidade
Artigo 19.º — Requisição das instalações
CAPÍTULO III — Autorização, Responsabilidade, Funcionamento e Proibições
Artigo 20.º — Autorização de utilização das instalações
Artigo 21.º — Responsabilidade pela utilização
Artigo 22.º — Cancelamento da autorização de utilização das instalações
Artigo 23.º — Proibições
Artigo 24.º — Interdição
Artigo 25.º — Calçado
Artigo 26.º — Prática desportiva
Artigo 27.º — Áreas de circulação
Artigo 28.º — Utilização de balneários
Artigo 29.º — Utilização dos materiais e equipamentos
Artigo 30.º — Deveres dos funcionários/colaboradores
Artigo 31.º — Proteção e Tratamento de dados pessoais
Artigo 32.º — Direitos de imagem
ANEXO I — Ficha de candidatura para utilização do campo municipal
ANEXO II — Ficha de participação de ocorrência no campo municipal
Introdução
Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação, os municípios dispõem de atribuições nos domínios dos tempos livres e desporto, sendo da
competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos públicos nos
domínios das instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal.
O Município de Chamusca, no âmbito das políticas públicas de promoção da atividade física,
de desenvolvimento do desporto, criação, manutenção e utilização de infraestruturas, proporciona
aos seus munícipes as melhores condições para a utilização dos equipamentos com a máxima
qualidade, rentabilidade e frequência, cumprindo o que determina a Lei de Bases da Atividade
Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.
O Campo Municipal da Chamusca assume um papel fundamental na melhoria da qualidade
de vida da população do Município, particularmente dos mais jovens. Constitui uma das mais im-
portantes infraestruturas sociais do Município, permitindo uma multiplicidade de utilizações, tanto
do ponto de vista desportivo e lúdico, como do ponto de vista cultural e educativo, áreas em que
esta região é fortemente carenciada.
De modo a criar as condições necessárias para uma maior rentabilidade e ocupação do Campo
Municipal da Chamusca surge o presente documento normativo.
Por último, no que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, exi-
gida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são
claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, a
promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições
que estão cometidas ao Município, atendendo -se, ainda, ao facto de que as atividades alvo de regu-
lamentação são suscetíveis de dinamizar o Concelho da Chamusca; Neste sentido, foi dado inicio ao
procedimento de elaboração do Regulamento de Funcionamento e Utilização do Campo Municipal da

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