Aviso n.º 8652/2022

Data de publicação28 Abril 2022
Data11 Abril 2022
Gazette Issue82
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barcelos
N.º 82 28 de abril de 2022 Pág. 340
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARCELOS
Aviso n.º 8652/2022
Sumário: Elaboração do Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Bar-
celos.
Elaboração do Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos
Mário Constantino Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, no uso das compe-
tências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do referido Anexo I,
torna público que a Câmara Municipal de Barcelos, em reunião ordinária de 16/07/2021, deliberou
iniciar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio,
o procedimento de elaboração do Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal
de Barcelos, no prazo de 12 meses e a incidir sobre a configuração do desenho urbano para parte
da zona abrangida pela UOPG 2.
Mais torno público, que dispõem os interessados de um prazo de 15 dias (úteis), a contar da
data de publicação do aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de
informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento,
nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 88.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
As sugestões e pedidos de informação a apresentar relativamente a este procedimento
administrativo, cujos atos e formalidades se encontram para consulta no Departamento de Pla-
neamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Barcelos (Casa do Rio) em horário de
expediente, devem ser dirigidos por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou
entregues pessoalmente no Balcão Único do Edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município,
4750 -323 Barcelos, ou no endereço de correio eletrónico geral@cm-barcelos.pt, dentro daquele
prazo.
11 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Mário Constantino
Lopes.
Proposta n.º 31. Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal
de Barcelos. [Registo n.º 41.694|21]
A Divisão de Planeamento Urbanístico e Ambiente considera fundamental para o Município de
Barcelos a elaboração de um plano orientador para o desenvolvimento urbano envolvente ao Centro
Intermodal de Barcelos, tendo em vista a definição de uma estratégia de desenvolvimento susten-
tável daquela área e como consequência de uma visão global de desenvolvimento territorial.
A necessidade de proceder à elaboração do referido Plano de Urbanização advém do Plano
Diretor Municipal (PDM em vigor), que estabelece para a área onde se encontra prevista a implanta-
ção do Centro Intermodal de Barcelos uma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão [UOPG2]
destinada à “conclusão do Plano de Urbanização de Barcelos (zona norte/nascente), cuja execução
deve ser realizada através de “Plano de Urbanização”.
A UOPG2 tem como objetivo “dar continuidade e conclusão ao Plano de Urbanização de
Barcelos [zona norte/nascente], assegurar o crescimento programado da cidade e a implantação
da variante à “E. N. 306”.
Para isso, o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, estabelece no n.º 1 do seu artigo 76.º que “A elaboração
de planos municipais é determinada por deliberação da câmara municipal, a qual estabelece os
prazos de elaboração e o período de participação, sendo publicada no Diário da República e di-
vulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio
na Internet da câmara municipal.”

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