Aviso n.º 8651/2016

Data de publicação11 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alvaiázere

Aviso n.º 8651/2016

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 02/06/2016, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento: "Regulamento do Cartão Social do Munícipe do Concelho de Alvaiázere, que entra em vigor quinze dias após a sua publicação, nos termos legais.

Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt

01-07-2016. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Marques, Arq.ª

Nota Justificativa

No âmbito das suas atribuições, os municípios devem promover políticas de ação social que contemplem múltiplas perspetivas de abordagem, centradas na família, e que permitam agir sobre a realidade local, caracterizada pela heterogeneidade de situações que integram.

No sentido de efetivar uma ação social estruturada e centrada na família foi criado o Cartão Social do Munícipe do Concelho de Alvaiázere.

Com esta iniciativa, o Município de Alvaiázere pretende contribuir para a melhoria das condições de vida dos seus munícipes e assegurar a inserção social daqueles que integram os seus agregados familiares que, pela sua tipologia e condições socioeconómicas, apresentam risco acrescido de pobreza e de exclusão social.

Após a aprovação do Cartão Social do Município de Alvaiázere, cujo respetivo regulamento foi publicado na 2.ª série do Diário da República, através do aviso n.º 4319/2011, de 10 de fevereiro, muitas foram as alterações legislativas que ocorreram com impacto direto no seio da administração local.

A par disso, o Município está a proceder à revisão de alguns regulamentos existentes, tais como o regulamento de preços e o regulamento geral de taxas municipais, os quais contemplam preços e taxas referenciados no regulamento do Cartão Social do Munícipe do Concelho de Alvaiázere.

Importa, assim, proceder às alterações necessárias de forma a articular todos os regulamentos atualmente existentes no Município, sem qualquer acréscimo de encargos para os munícipes e para o Município, mas beneficiando-os pelas medidas agora tomadas.

Nos termos e com as finalidades enunciadas, é apresentado, ao abrigo do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Regulamento que estabelece as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão Social do munícipe.

O projeto de Regulamento é objeto de consulta pública, antes da aprovação da proposta pela Câmara Municipal e da sua submissão para aprovação à Assembleia Municipal.

Preâmbulo

Decorrido o procedimento de elaboração previsto na lei, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprova, sob a forma de regulamento, o Regulamento do Cartão Social do Munícipe do Concelho de Alvaiázere, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo Projeto foi publicado pelo Aviso n.º 2919/ 2016, do Município de Alvaiázere, na 2.ª série do Diário da República n.º 45, de 04 de março de 2016, disponibilizado na Subunidade Orgânica da Tesouraria e Atendimento e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, com vista à sua consulta pública por 30 dias.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no art.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O Regulamento estabelece as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão Social do munícipe, adiante designado por "CASO".

2 - Têm direito ao CASO as pessoas singulares que tenham a sua habitação permanente no território do concelho de Alvaiázere e que cumpram as condições de acesso regularmente previstas.

Artigo 3.º

Objetivos

O CASO tem como objetivos proporcionar às pessoas singulares, considerando os seus agregados familiares, que vivam em situação de carência socioeconómica, melhores condições de vida, através da concessão de benefícios sociais, visando facultar oportunidades de uso e fruição de alguns serviços públicos, melhorar o seu bem-estar pessoal e social e minimizar situações de exclusão social e de pobreza.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do Regulamento considera-se:

a) Rendimento anual bruto englobável: o total dos rendimentos anuais fiscais ilíquidos auferidos pelo requerente e por todos os demais membros do seu agregado familiar, considerados para efeitos de verificação das condições de recursos legalmente previstas para atribuição de prestações sociais;

b) Agregado familiar: conjunto de pessoas que residem em economia comum com o requerente, considerados para efeitos de verificação das condições de recursos legalmente previstas para atribuição de prestações sociais;

c) Rendimento per capita mensal: soma do rendimento anual fiscal ilíquido do requerente e de todos os demais membros do seu agregado familiar, dividido pelo requerente e pelo número dos demais membros do seu agregado familiar multiplicado pelo número de meses do ano civil, de acordo com a seguinte fórmula:

Rendimento per capita mensal = (somatório) Rendimento anual fiscal ilíquido/(Nx12)

CAPÍTULO II

Pedido e decisão

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