Aviso n.º 8641/2022

Data de publicação28 Abril 2022
Número da edição82
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu
N.º 82 28 de abril de 2022 Pág. 313
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
Aviso n.º 8641/2022
Sumário: Procedimento concursal para dois professores adjuntos, para a Escola Superior de
Saúde de Viseu, deste Instituto.
Abertura de procedimento concursal documental para recrutamento de dois Professores Adjuntos,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem Médico-Cirúrgica
1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
(ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio,
encontra-se aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital
no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois Professores Adjuntos,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um
período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei n.º 207/2009, de
31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, para a área disciplinar de Enfermagem,
subárea de Enfermagem de Médico-cirúrgica.
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento dos
postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu provimento.
3 — Conteúdo funcional da categoria:
3.1 — Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos
do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e
orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvi-
mento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de
valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições
de ensino superior.
3.2 — Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar
com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designada-
mente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar
estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar ativi-
dades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia
e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os
restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias
de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.
4 — Posição remuneratória nos termos do artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candi-
datos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes
requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício
das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se
candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 — De acordo com o artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os de-
tentores do grau de doutor em Enfermagem ou do título de especialista em Enfermagem e deten-
tores do título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica. O título

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