Aviso n.º 8613/2020

Data de publicação03 Junho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mafra

Aviso n.º 8613/2020

Sumário: Abertura do procedimento concursal para recrutamento de um trabalhador para ocupação de posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na área de Ciências da Nutrição.

Procedimento concursal para Recrutamento de um trabalhador para ocupação de posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Ciências da Nutrição, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por despacho de 15 de maio do ano em curso, do Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto procedimento concursal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da já referida lei.

1 - Conteúdo funcional:

Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente, Participar no planeamento, implementação, gestão e avaliação de programas de intervenção municipal na área da alimentação e da nutrição;

Participar na definição da política de saúde alimentar a nível municipal;

Conceber e implementar normas e procedimentos na área da segurança, qualidade e sustentabilidade alimentar nos refeitórios escolares;

Elaborar um Plano de Ementas, de acordo com os princípios de uma alimentação equilibrada e adequadas às necessidades das crianças e jovens em idade escolar;

Assegurar e monitorizar o fornecimento de dietas personalizadas, por motivos de doença;

Realizar visitas de avaliação e monitorização do funcionamento dos refeitórios escolares;

Realizar auditorias higio sanitárias nos serviços de alimentação dos estabelecimentos de educação e ensino e consequente elaboração de relatórios técnicos;

Colaborar na avaliação e identificação de necessidades estruturais, materiais, de mobiliário e equipamento nos refeitórios escolares;

Analisar e monitorizar os resultados microbiológicos das refeições escolares;

Colaborar na identificação de necessidades de formação;

Colaborar na avaliação do grau de satisfação dos utentes relativamente aos refeitórios escolares;

Colaborar na elaboração das especificações técnicas necessárias à elaboração dos processos de concurso de fornecimento de refeições;

Interagir com outros agentes locais de forma a implementar atividades de nutrição comunitária que resultem em investimento para a saúde;

Conceber e participar na implementação de programas de educação alimentar municipal e de materiais de educação para a saúde, no âmbito da programação de estilos de vida saudáveis.

2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura, na área de Ciências da Nutrição, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

4 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.

7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Todos os candidatos deverão estar inscritos na respetiva Ordem Profissional, e serem detentores de Título profissional válido para o exercício de profissão de Nutricionista.

8 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Mafra não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização...

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