Aviso n.º 8587/2017
Data de publicação | 01 Agosto 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Cuba |
Aviso n.º 8587/2017
Procedimento Concursal Comum para provimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Assistente Operacional para o exercício de funções de eletricista a afetar à Subunidade de Obras.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 29/06/2017, em complemento da deliberação tomada pela câmara na sua reunião ordinária realizada em 07/06/2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2017, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria - Assistente Operacional para o exercício de funções de eletricista a afetar à Subunidade de Obras.
2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do trabalho em funções Públicas e na portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
3 - Não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, bem como não existe reserva de recrutamento na Câmara Municipal de Cuba para o recrutamento em causa.
4 - Conforme solução interpretativa da DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de requalificação", previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro.
5 - Número de postos de trabalho - Um posto de trabalho para Assistente Operacional, para o exercício de funções de eletricista a afetar à Subunidade de Obras.
6 - Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e de acordo com as atividades descritas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Cuba, publicado no Diário da República n.º 122, 2.ª série, de 28 de junho de 2016, designadamente, a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço de eletricidade, podendo comportar esforço físico. Terá de ter responsabilidade pelos equipamentos que se encontram sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
7 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8 - Local de trabalho: Concelho de Cuba.
9 - Horário de trabalho: O trabalhador cumprirá o horário praticado pela generalidade dos trabalhadores que desempenham funções no Estaleiro Municipal de Cuba.
10 - Posicionamento Remuneratório: Será determinado conforme o disposto pelo artigo 38.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas em conjugação com o determinado no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e que na presente data, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, é correspondente ao Nível 1, Posição 1, no valor de 557,00 (euro).
11 - Reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.
12 - Requisitos de admissão a concurso:
12.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.2 - Nível habilitacional: O constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória, em sintonia com:
a) O n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro, será 4 anos de escolaridade, para os nascidos até 31/12/1966;
b) O n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 535/79, de 31 de dezembro, serão 6 anos de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980;
c) O n.º 1 do artigo 63.º, artigo 66.º e n.º 1 do artigo 6.º da lei n.º 46/86 de 14 de outubro, será o 9.º ano de escolaridade, para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/2002;
d) O n.º 1 e 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, será o 12.º ano de escolaridade.
12.3 - Os candidatos deverão ainda ser detentores de formação profissional adequada ao exercício da função para qual o procedimento é aberto, que no caso em concreto é de eletricista, ou em sua substituição, deverá fazer prova de experiência profissional de pelo menos de dois anos na categoria de eletricista.
13 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 48.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, em sintonia com o artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento efetuar-se-á, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:
1.º Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
2.º...
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