Aviso n.º 8535/2021

Data de publicação07 Maio 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Brava

Aviso n.º 8535/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição de Distinções Honoríficas.

Regulamento de Atribuição de Distinções Honoríficas

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2021, aprovou o Regulamento de Atribuição de Distinções Honoríficas, proposto de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária publica de 25 de fevereiro de 2021, entrando o mesmo em vigor após a sua publicação no Diário da República.

Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o referido projeto regulamento municipal foi submetido a apreciação pública.

26 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

Preâmbulo

O Regulamento de Atribuição de Distinções Honoríficas é um instrumento necessário para que, de forma disciplinada, o Município da Ribeira Brava passe a agraciar as pessoas ou entidades, nacionais ou estrangeiras, que, pelo seu empenho e dedicação nas atividades em que se envolveram, mereçam o devido reconhecimento público.

Visa-se com este Regulamento, estabelecer as regras a que se encontra sujeita a atribuição de Distinções Honoríficas, com o propósito sério de se evitar os subjetivismos que, por natureza, andam associados ao presente tipo de assunto, sempre de manifesta complexidade de avaliação e hierarquização.

As distinções honoríficas têm por finalidade homenagear publicamente, em vida ou a título póstumo, pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento e dignificação do Município da Ribeira Brava, bem como aquelas que se destaquem pelo reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços ou contributos em prol da comunidade, do país ou da humanidade, sendo esta prática comum na maioria das sociedades com identidade histórica e cultural própria.

As distinções honoríficas têm, ainda, por finalidade distinguir os trabalhadores da Câmara Municipal da Ribeira Brava que, no exercício das suas funções, constituam um exemplo de dedicação ao serviço público.

A atribuição de distinções honoríficas municipais deve ser criteriosa para ser prestigiada, pautando-se por critérios de rigor, coerência e isenção, garantindo que aqueles que são distinguidos, sintam que o são justamente num quadro de princípios previamente estabelecidos.

Consequentemente, entende-se por conveniente ajustar as modalidades das distinções, definir as condições para a sua atribuição e os respetivos graus, de modo que se possa aferir a justiça e o mérito das deliberações relativas aos atos de agraciamento pelo Município da Ribeira Brava.

O Regulamento de Atribuição de Distinções Honoríficas do Município da Ribeira Brava tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e os artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

TÍTULO I

Distinções honoríficas

CAPÍTULO I

Instituição e designação

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem como objeto instituir e definir as distinções honoríficas a atribuir pelo Município da Ribeira Brava, tendo em vista homenagear publicamente pessoas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem pelos seus méritos, feitos ou contributos especiais em eventos, iniciativas ou atividades com impacto relevante nas causas e interesse públicos, bem como os trabalhadores da autarquia que se distingam pelo exemplar desempenho das suas funções, e ainda definir os respetivos critérios de atribuição e de uso.

Artigo 2.º

Distinções Honoríficas do Município da Ribeira Brava

O Município da Ribeira Brava institui as distinções honoríficas a seguir referidas:

a) Chave de Honra do Município da Ribeira Brava;

b) Medalha de Ouro do Município da Ribeira Brava;

c) Cidadão Honorário do Município da Ribeira Brava;

d) Medalha de Mérito do Município da Ribeira Brava;

e) Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município;

f) Voto de Louvor e/ou Congratulação.

CAPÍTULO II

Da Chave de Honra do Município da Ribeira Brava

Artigo 3.º

Âmbito e Reconhecimento

A "Chave de Honra do Município da Ribeira Brava" destina-se a distinguir titulares de órgãos de soberania, nacionais ou estrangeiros, e outras personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecida projeção e prestígio, que tenham desenvolvido ou desenvolvam uma ação meritória nos termos previstos no artigo 1.º, preferencialmente, mas não exclusivamente, relacionada com o Município da Ribeira Brava ou que a ele se desloquem em visita de interesse relevante.

Artigo 4.º

Proposta

A proposta de atribuição da "Chave de Honra do Município da Ribeira Brava" deverá, em regra, ser apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereadores ou por recomendação da Assembleia Municipal ou de qualquer dos seus membros.

Artigo 5.º

Deliberação

A atribuição da "Chave de Honra do Município da Ribeira Brava" é decidida em reunião da Assembleia Municipal, tomada por deliberação de dois terços dos seus membros.

Artigo 6.º

Entrega

A "Chave de Honra do Município da Ribeira Brava" é entregue ao galardoado, ou seu representante qualificado, em cerimónia pública e solene, acompanhada de uma certidão da ata em que foi deliberada a sua atribuição.

Artigo 7.º

Título adquirido

A atribuição da "Chave de Honra do Município da Ribeira Brava" confere ao homenageado singular o título de «Cidadão Honorário do Município» ou, tratando-se de pessoa coletiva, de «Entidade Honorária do Município».

CAPÍTULO III

Da Medalha de Ouro do Município da Ribeira Brava

Artigo 8.º

Âmbito e Reconhecimento

A "Medalha de Ouro do Município da Ribeira Brava" destina-se a agraciar pessoas singulares ou coletivas que se tenham distinguido por feitos excecionais em qualquer ramo de atividade humana, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, por notáveis atos de coragem ou de abnegação, ou pela concessão de benefícios de excecional relevância ao município, cujo nome tenha ficado...

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