Aviso n.º 8509/2023
Data de publicação | 26 Abril 2023 |
Data | 03 Abril 2023 |
Número da edição | 81 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Palmela |
N.º 81 26 de abril de 2023 Pág. 373
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PALMELA
Aviso n.º 8509/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para assistente operacional — área fun-
cional de cantoneira/o de arruamentos.
Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho do Mapa de Pessoal
1 — Publica -se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência das
deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 11 de janeiro e 08 de fevereiro de
2023, e do despacho proferido pelo Vereador Luís Miguel Calha, em 03 de abril de 2023, no exer-
cício da competência que lhe foi delegada, por Despacho n.º 74/2021, datado de 26 de outubro,
de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
atual redação, conjugado com os artigos 4.º, n.º 1, alínea a) e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de
9 de setembro, pelo prazo de vinte dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego
Público (BEP), com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria
a seguir referida:
1.1 — Assistente Operacional (área funcional de Cantoneira/o de Arruamentos) — 1 posto de
trabalho.
2 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
2.1 — Podem candidatar -se trabalhadoras/es detentoras/es de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional nos
termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP e, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apre-
sentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º
e 86.º, n.º 1, alínea a), da LTFP, a seguir referidos:
2.2 — Candidaturas condicionais: Na previsibilidade de não ser viável o preenchimento do
posto de trabalho por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de cidadãs/os detentoras/es de relação jurídica
de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e
sem relação jurídica de emprego público, as/os quais, não obstante possam vir a obter melhores
resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar o posto de trabalho na eventualidade
do mesmo, não ser preenchido por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de valorização
profissional.
2.3 — Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portu-
guesa, Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
2.4 — Requisitos especiais:
Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto -Lei
n.º 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para as/os nascidas/os até 31 de dezembro de 1966, o
6.º ano de escolaridade para as/os nascidas/os a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo
nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de
Ensino), o 9.º ano de escolaridade para as/os matriculadas/os no primeiro ano do ensino básico a
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