Aviso n.º 8509/2023

Data de publicação26 Abril 2023
Data03 Abril 2023
Número da edição81
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Palmela
N.º 81 26 de abril de 2023 Pág. 373
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PALMELA
Aviso n.º 8509/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para assistente operacional — área fun-
cional de cantoneira/o de arruamentos.
Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho do Mapa de Pessoal
1 — Publica -se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência das
deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 11 de janeiro e 08 de fevereiro de
2023, e do despacho proferido pelo Vereador Luís Miguel Calha, em 03 de abril de 2023, no exer-
cício da competência que lhe foi delegada, por Despacho n.º 74/2021, datado de 26 de outubro,
de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
atual redação, conjugado com os artigos 4.º, n.º 1, alínea a) e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de
9 de setembro, pelo prazo de vinte dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego
Público (BEP), com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria
a seguir referida:
1.1 — Assistente Operacional (área funcional de Cantoneira/o de Arruamentos) — 1 posto de
trabalho.
2 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
2.1 — Podem candidatar -se trabalhadoras/es detentoras/es de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional nos
termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP e, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apre-
sentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º
e 86.º, n.º 1, alínea a), da LTFP, a seguir referidos:
2.2 — Candidaturas condicionais: Na previsibilidade de não ser viável o preenchimento do
posto de trabalho por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de cidadãs/os detentoras/es de relação jurídica
de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e
sem relação jurídica de emprego público, as/os quais, não obstante possam vir a obter melhores
resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar o posto de trabalho na eventualidade
do mesmo, não ser preenchido por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de valorização
profissional.
2.3 — Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portu-
guesa, Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
2.4 — Requisitos especiais:
Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto -Lei
n.º 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para as/os nascidas/os até 31 de dezembro de 1966, o
6.º ano de escolaridade para as/os nascidas/os a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo
nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de
Ensino), o 9.º ano de escolaridade para as/os matriculadas/os no primeiro ano do ensino básico a

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