Aviso n.º 8505-H/2022

Data de publicação26 Abril 2022
Gazette Issue80
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
N.º 80 26 de abril de 2022 Pág. 345-(158)
Diário da República, 2.ª série
PARTE J3
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Aviso n.º 8505-H/2022
Sumário: Estatutos da Comissão de Trabalhadores do Instituto Politécnico do Porto.
Estatutos da Comissão de Trabalhadores do Instituto Politécnico do Porto (CT -IPP)
CAPÍTULO I
Coletivo de trabalhadores e formas de organização
SECÇÃO I
Coletivo de trabalhadores
Artigo 1.º
Coletivo de trabalhadores
1 — O coletivo de trabalhadores é constituído por todos os trabalhadores do Instituto Politéc-
nico do Porto (IPP) com contrato de trabalho em funções públicas.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1, não são considerados trabalhadores, os colaboradores
eventuais e contratados em regime de prestação de serviço, ainda que no exercício de funções
nas instalações por incumbência dos órgãos de gestão do IPP.
3 — O coletivo dos trabalhadores organiza -se e atua pelas formas previstas nos presentes
Estatutos, nele residindo a plenitude dos poderes e direitos respeitantes à intervenção democrática
dos trabalhadores do IPP.
Artigo 2.º
Direitos e deveres dos trabalhadores enquanto membros do coletivo
1 — Enquanto membros do coletivo, os trabalhadores exercem todos os direitos reconhecidos
na Constituição da República Portuguesa, na Lei, em outras normas aplicáveis e nos presentes
Estatutos.
2 — São direitos dos trabalhadores, nomeadamente:
a) Subscrever a convocatória da votação para alteração dos Estatutos;
b) Subscrever, como proponentes, propostas de alteração dos Estatutos;
c) Exercer o direito de voto para alteração dos Estatutos;
d) Exercer os direitos previstos nas alíneas anteriores relativamente às deliberações de adesão
ou revogação da Comissão de Trabalhadores a Comissões Coordenadoras;
e) Subscrever a convocatória do ato eleitoral;
f) Subscrever, como proponente, propostas de candidaturas às eleições;
g) Eleger e ser eleito, nos termos do artigo 54.º, membro da Comissão de Trabalhadores
do IPP (CT -IPP) ou de Subcomissões de Trabalhadores do IPP (SCT -IPP);
h) Exercer qualquer das funções previstas no regulamento eleitoral, nomeadamente, ser de-
legado de candidatura, membro de mesa de voto ou membro da comissão eleitoral;
i) Subscrever a convocatória da votação para destituição da CT -IPP ou de SCT -IPP, ou de
membros destas, e subscrever como proponente as correspondentes propostas de destituição;
j) Exercer o direito de voto nas votações previstas na alínea anterior;
k) Eleger e ser eleito representante dos trabalhadores nos órgãos de gestão ou nos restantes
órgãos estatutários do IPP;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE J3
l) Subscrever o requerimento para convocação da Assembleia Geral;
m) Participar, votar, usar da palavra, subscrever propostas, requerimentos, pontos de ordem
e outras formas de intervenção individual na Assembleia Geral;
n) Eleger e ser eleito para a Mesa da Assembleia Geral e para quaisquer outras funções nela
deliberadas;
o) Exercer quaisquer cargos, funções ou atividades em conformidade com as deliberações
do coletivo;
p) Impugnar as votações realizadas por voto secreto, e quaisquer outras deliberações da
Assembleia Geral.
Artigo 3.º
Órgãos do coletivo de trabalhadores
São órgãos do coletivo de trabalhadores:
a) A Assembleia Geral dos trabalhadores do Instituto Politécnico do Porto (AG -IPP);
b) A Comissão de Trabalhadores do Instituto Politécnico do Porto (CT -IPP);
c) As Subcomissões de Trabalhadores do Instituto Politécnico do Porto (SCT -IPP).
SECÇÃO II
Assembleia Geral — Natureza e competência
Artigo 4.º
Assembleia Geral
A Assembleia Geral, na qual participam todos os trabalhadores do IPP, é a forma democrática
de reunião e deliberação do coletivo de trabalhadores, definido no artigo 1.º
Artigo 5.º
Competências da Assembleia Geral
Compete à Assembleia Geral:
a) Definir as bases programáticas e orgânicas do coletivo de trabalhadores, através da apro-
vação ou alteração dos Estatutos da CT -IPP;
b) Eleger a CT -IPP e destituí -la a todo o tempo;
c) Controlar a atividade da CT -IPP pelas formas e modos previstos nestes Estatutos;
d) Eleger e destituir, a todo o tempo, os representantes dos trabalhadores da CT -IPP nos
órgãos do IPP;
e) Controlar a atividade dos representantes referidos na alínea anterior nos termos destes
Estatutos.
Artigo 6.º
Assembleia Geral descentralizada
As reuniões da Assembleia Geral poderão ser descentralizadas em assembleias locais, na
proporção de uma por Unidade Orgânica e Serviço, devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) Sempre que possível, as reuniões devem ser realizadas através de recurso a videoconfe-
rência;
b) As reuniões são realizadas de forma simultânea, com agendamento para o mesmo dia, hora
e com a mesma ordem de trabalhos;
c) O apuramento dos votos para efeitos de maiorias necessárias nos atos eleitorais e delibe-
rações é aferido em função da votação de todas as assembleias locais.

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