Aviso n.º 8505-D/2022

Data de publicação26 Abril 2022
Data24 Novembro 2014
Número da edição80
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
N.º 80 26 de abril de 2022 Pág. 345-(153)
Diário da República, 2.ª série
PARTE J3
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Aviso n.º 8505-D/2022
Sumário: Alteração ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 21/2015.
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 21/2015 — Alteração
Revisão Parcial de Acordo Coletivo de Empregador Público celebrado entre o Município da Batalha
e o SINTAP — Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos
Preâmbulo
Considerando,
1 — Que a Constituição da República Portuguesa consagra no artigo 56.º o direito de contrata-
ção coletiva, estabelecendo o direito de associações sindicais e entidades empregadoras regularem
coletivamente as relações de trabalho, dentro dos limites fixados na Lei;
2 — Que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante abreviadamente designada
por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, prevê, nos artigos 13.º e 14.º, que,
determinadas matérias, possam ser objeto de regulamentação coletiva de trabalho, concedendo o
artigo 364.º legitimidade aos Municípios para, conjuntamente com as associações sindicais cele-
brarem acordos coletivos de empregador público, também designados por ACEP;
3 — Que, tendo por base a deliberação n.º 2014/0611/GAP, de 24 de novembro de 2014, foi
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130 de 07/07/2015, o Acordo Coletivo de Trabalho
n.º 21/2015 (doravante designado por ACT), celebrado entre o Município da Batalha e o Sindicato
dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP);
4 — Que o referido Acordo Coletivo é aplicável a todos os trabalhadores do Município;
5 — Que a interrupção da rotina de trabalho é imprescindível para o bem -estar físico e mental
dos trabalhadores, permitindo uma maior conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profis-
sional, elevando os níveis de motivação no desempenho das suas funções;
6 — Que, tendo por base o ACT celebrado entre o Município da Batalha e o SINTAP, pretende
o Município conceder aos trabalhadores o direito a dispensa do serviço no seu dia de aniversário,
sem perda de remuneração;
7 — Que, no âmbito do disposto no artigo 45.º do Regime Jurídico das autarquias Locais
(RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar
no quadro da prossecução das suas atribuições e no âmbito do exercício das suas competências,
nos termos da lei;
Entre os outorgantes infra -identificados:
Pelo empregador público:
Município da Batalha, pessoa coletiva n.º 501 290 206, sedeado na Rua Infante D. Fernando,
Batalha, devidamente representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Raul Miguel de Castro,
outorgando em nome daquele, no exercício dos poderes conferidos pela alínea a), n.º 1 e alínea f),
n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação), adiante designado
como Município, Câmara Municipal ou Primeiro Outorgante; e
Pela associação sindical:
Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP),
pessoa coletiva n.º 501 094 644, sedeada na Rua Damasceno Monteiro, 114, devidamente represen-

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