Aviso n.º 8495/2023
Data de publicação | 26 Abril 2023 |
Data | 26 Agosto 2022 |
Número da edição | 81 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Loures |
N.º 81 26 de abril de 2023 Pág. 354
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LOURES
Aviso n.º 8495/2023
Sumário: Criação de subunidades orgânicas.
Criação de subunidades orgânicas
Considerando a adaptação permanente dos serviços às necessidades de funcionamento e
a otimização dos recursos, a adoção de medidas que assegurem a maior eficiência e agilidade
no funcionamento dos serviços, assim como a predominante realização de funções de natureza
executiva, verifica -se a necessidade da existência de unidades orgânicas flexíveis com o nível de
secção, coordenadas por coordenadores técnicos da carreira de assistente técnico.
Desta forma e dentro dos limites previstos na alínea a) n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento de
Organização dos Serviços Municipais de Loures, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165,
de 26 de agosto de 2022, e de acordo com o disposto no artigo 8.º em articulação com o n.º 5
do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, determino a criação das seguintes
Subunidades Orgânicas:
Na dependência da Divisão Administrativa de Recursos Humanos:
Subunidade de Controlo de Assiduidade — SCA;
Subunidade Administrativa — SADM;
Subunidade de Vencimentos e Abonos — SVA.
I — Da Subunidade Orgânica de Controlo de Assiduidade
Compete, nomeadamente, à Subunidade Orgânica de Controlo de Assiduidade:
a) Assegurar o controlo da assiduidade e da pontualidade dos trabalhadores e informar de
acordo com o regime legal aplicável, em matéria de faltas e férias, designadamente, por casamento,
por falecimento, por deslocação a estabelecimento de ensino do responsável por educação a menor,
por trabalhadores eleitos nas estruturas de representação coletiva dos trabalhadores, por candidatos
a eleições para cargos públicos, por dirigentes associativos, por tratamento ambulatório, por conta
do período das férias, e realizar todos os procedimentos inerentes;
b) Garantir os diferentes registos nas aplicações informáticas em matéria de férias e faltas,
designadamente, dos certificados de incapacidade temporária, justificativos das ausências por
doença do próprio ou por assistência a familiares;
c) Promover e assegurar o funcionamento do sistema de controlo automático de assiduidade
e pontualidade, bem como, aferir o direito a férias dos trabalhadores e promover a marcação de
férias nos respetivos mapas para o efeito remetidos aos serviços;
d) Assegurar a emissão dos cartões identificativos e de meio de registo automático de assi-
duidade e de pontualidade dos trabalhadores municipais;
e) Efetuar a gestão dos horários de trabalho e informar em matéria de horário de trabalho, de
acordo com os normativos legais aplicáveis.
II — Da Subunidade Orgânica Administrativa
Compete, nomeadamente, à Subunidade Orgânica Administrativa:
a) Informar, de acordo com o regime legal aplicável, em matéria de licenças, designadamente,
licenças sem remuneração, parentalidade, estatuto de trabalhador -estudante, por acidente de
trabalho;
b) Elaboração de declarações e certidões;
c) Assegurar os procedimentos administrativos relativos aos pedidos de intervenção da junta
médica da ADSE e da CGA;
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