Aviso n.º 8495/2023

Data de publicação26 Abril 2023
Data26 Agosto 2022
Número da edição81
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Loures
N.º 81 26 de abril de 2023 Pág. 354
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LOURES
Aviso n.º 8495/2023
Sumário: Criação de subunidades orgânicas.
Criação de subunidades orgânicas
Considerando a adaptação permanente dos serviços às necessidades de funcionamento e
a otimização dos recursos, a adoção de medidas que assegurem a maior eficiência e agilidade
no funcionamento dos serviços, assim como a predominante realização de funções de natureza
executiva, verifica -se a necessidade da existência de unidades orgânicas flexíveis com o nível de
secção, coordenadas por coordenadores técnicos da carreira de assistente técnico.
Desta forma e dentro dos limites previstos na alínea a) n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento de
Organização dos Serviços Municipais de Loures, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165,
de 26 de agosto de 2022, e de acordo com o disposto no artigo 8.º em articulação com o n.º 5
do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, determino a criação das seguintes
Subunidades Orgânicas:
Na dependência da Divisão Administrativa de Recursos Humanos:
Subunidade de Controlo de Assiduidade — SCA;
Subunidade Administrativa — SADM;
Subunidade de Vencimentos e Abonos — SVA.
I — Da Subunidade Orgânica de Controlo de Assiduidade
Compete, nomeadamente, à Subunidade Orgânica de Controlo de Assiduidade:
a) Assegurar o controlo da assiduidade e da pontualidade dos trabalhadores e informar de
acordo com o regime legal aplicável, em matéria de faltas e férias, designadamente, por casamento,
por falecimento, por deslocação a estabelecimento de ensino do responsável por educação a menor,
por trabalhadores eleitos nas estruturas de representação coletiva dos trabalhadores, por candidatos
a eleições para cargos públicos, por dirigentes associativos, por tratamento ambulatório, por conta
do período das férias, e realizar todos os procedimentos inerentes;
b) Garantir os diferentes registos nas aplicações informáticas em matéria de férias e faltas,
designadamente, dos certificados de incapacidade temporária, justificativos das ausências por
doença do próprio ou por assistência a familiares;
c) Promover e assegurar o funcionamento do sistema de controlo automático de assiduidade
e pontualidade, bem como, aferir o direito a férias dos trabalhadores e promover a marcação de
férias nos respetivos mapas para o efeito remetidos aos serviços;
d) Assegurar a emissão dos cartões identificativos e de meio de registo automático de assi-
duidade e de pontualidade dos trabalhadores municipais;
e) Efetuar a gestão dos horários de trabalho e informar em matéria de horário de trabalho, de
acordo com os normativos legais aplicáveis.
II — Da Subunidade Orgânica Administrativa
Compete, nomeadamente, à Subunidade Orgânica Administrativa:
a) Informar, de acordo com o regime legal aplicável, em matéria de licenças, designadamente,
licenças sem remuneração, parentalidade, estatuto de trabalhador -estudante, por acidente de
trabalho;
b) Elaboração de declarações e certidões;
c) Assegurar os procedimentos administrativos relativos aos pedidos de intervenção da junta
médica da ADSE e da CGA;

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