Aviso n.º 8432/2016

Data de publicação05 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Velho

Aviso n.º 8432/2016

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que por meu Despacho n.º 15-PR/2016, de 30.05.2016, e considerando que:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 67.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), foi autorizado o recrutamento por despacho proferido pelo Secretário de Estado da Administração Pública em 05.08.2013;

O procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado em curso para um posto de trabalho de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa) da carreira geral de Assistente Operacional/Unidade de Educação, Desporto, Cultura e Ação Social) foi aberto pelo aviso n.º 12263/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro;

Determinei a suspensão do procedimento, pelo Despacho n.º 50/2013, de 28 de outubro (aviso n.º 13851/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro);

Foi levantada a suspensão do procedimento concursal, pelo meu Despacho n.º 08/2014, de 7 de janeiro (aviso n.º 1915/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro);

As Leis n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), e n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), previram que «a homologação da lista de classificação final deve ocorrer no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação de autorização prevista no número anterior, sem prejuízo da respetiva renovação, desde que devidamente fundamentada.»

Na presente data, ainda não foi iniciada a fase de aplicação dos métodos de seleção ao procedimento concursal;

Contudo, não foi solicitada a renovação da autorização para a prossecução do procedimento, de acordo com o previsto nas LOE acima mencionadas;

Face a tudo quanto se antecede, poderá estar em causa a legalidade da...

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