Aviso n.º 8411/2022

Data de publicação22 Abril 2022
Número da edição79
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta
www.dre.pt
N.º 79 22 de abril de 2022 Pág. 475
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DO CARTAXO E VALE DA PINTA
Aviso n.º 8411/2022
Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de dois postos de trabalho
na carreira/categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para preenchimento, em regime de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho
na carreira e categoria de assistente operacional, atividade de serviços gerais
1 — Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adaptada à Administração Local pelo Decreto -Lei
n.º 209/2009, de 3 de setembro, regulamentado pela Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada
e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, torna -se público que, na sequência de
deliberação do Executivo da Junta da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta, de 10 de
março de 2022, encontra -se aberto procedimento concursal comum, para contratação por tempo
indeterminado de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta
União de Freguesias na carreira e categoria de Assistente Operacional, atividade de serviços gerais.
2 — Caracterização dos postos de trabalho: funções enquadradas nas referidas no Anexo à
Lei Geral do Trabalho em Funções, no que respeita à categoria de assistente operacional, ativi-
dade apoio operacional, grau de complexidade funcional 1, e de acordo com o anexo ao mapa de
pessoal. Contempla, genericamente, as seguintes atividades: Manutenção dos caminhos vicinais;
Efetuar a limpeza e manutenção dos espaços verdes; Manusear equipamentos, ferramentas e
utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arruma-
ção e proceder à limpeza de parques e outros locais públicos e pintura de muros; Colaborar nas
atividades organizadas pela Freguesia; Conduzir os veículos da Freguesia e garantir a sua limpeza
e manutenção.
3 — A habilitação académica exigida é a posse da escolaridade obrigatória de acordo com a
idade, correspondentes ao grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1
do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
4 — A publicação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em
www.bep.gov.pt.
5 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante o correto preenchimento, sob pena de exclu-
são, de formulário tipo (de utilização obrigatória) disponível na página eletrónica da União de Freguesias
em: https://cartaxoevaledapinta.freguesias.pt/imagens/140609/varias/0_-_Formulario-de-candidatura-
JUFCTXVDP.pdf, e entregues por correio eletrónico para o endereço geral@jf-cartaxoevaledapinta.pt,
remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao senhor Presidente da
Junta da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta, Rua 5 de Outubro, n.º 19, 2070 -049 Car-
taxo, ou entregues presencialmente no horário de expediente (das 8h30 às 17h00m), até ao termo
do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8 de abril de 2022. — O Presidente da Junta da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da
Pinta, João Pedro Diniz Flor de Oliveira.
315214824

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