Aviso n.º 8357/2024/2
Data de publicação | 19 Abril 2024 |
Número da edição | 78 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Cascais |
1/37
Aviso n.º 8357/2024/2
19-04-2024
N.º 78
2.ª série
MUNICÍPIO DE CASCAIS
Aviso n.º 8357/2024/2
Sumário:Aprova o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana.
Aprovação do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana
Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que sob proposta da
Câmara Municipal, de 4 de março de 2024, a Assembleia Municipal de Cascais, na sua sessão extraordinária
realizada no dia 11 de março de 2024, apreciou e aprovou por maioria a Proposta n.º191/2024—«Regu-
lamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana», que a seguir se publica, ao abrigo
do artigo241.º da Constituição da República Portuguesa e da alíneak) do n.º1 do artigo33.º e alíneag)
do artigo25.º da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e publicitar outros de igual
teor, que serão afixados nos locais de estilo, no Boletim Municipal e no sítio oficial da Câmara Municipal
de Cascais.
1 de abril de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.
Proposta de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana 2023
«Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana»
Nota justificativa
Os Municípios dispõem de atribuições no domínio do ambiente e do saneamento básico, nos termos
da alíneak), do n.º 2 do artigo23.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual. Como tal, constitui atribuição do Município de Cascais assegurar a gestão dos resíduos urbanos
produzidos na área deste, nos termos do Decreto-Lei n.º194/2009, de 20 de agosto, que aprova o regime
jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais
urbanas e de gestão de resíduos urbanos e do Decreto-Lei n.º102-D/2020 de 10 de dezembro, ambos
na redação atual, que aprova o regime geral da gestão de resíduos.
Acresce que compete à Câmara Municipal de Cascais a organização e execução das operações
de limpeza das vias municipais, bem como dos espaços públicos do Município, nos termos do n.º5 do
artigo2.º do Decreto-Lei n.º194/2009, de 20 de agosto.
O Decreto-Lei n.º194/2009, de 20 de agosto, obriga a que as regras da prestação do serviço aos
utilizadores constem de um Regulamento de Serviço, cuja aprovação compete à respetiva Entidade Titular.
O Regulamento de Serviço, por ser um instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a sede
própria para regulamentar os direitos e as obrigações da Entidade Gestora bem como a relação desta
com os utilizadores.
Estando em causa serviços públicos essenciais, é especialmente importante garantir que a apre-
sentação de tais regras seja feita de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir o efetivo
conhecimento, por parte dos utilizadores, do conteúdo e da forma de exercício dos respetivos direitos
e deveres.
Salienta-se que o artigo62.º do Decreto-Lei n.º194/2009, de 20 de agosto, impõe que as regras de
prestação do serviço de gestão de resíduos sólidos constem de regulamento próprio. Nesta sequência,
a Portaria n.º34/2011, de 13 de janeiro, veio definir os elementos mínimos que devem integrar o con-
teúdo do referido regulamento.
Assim, nos termos do disposto no ar tigo112.º, n.º7 e no artigo241.º da Constituição da República
Portuguesa, no artigo6.º, n.º1 e no artigo62.º, n.º1 do Decreto-Lei n.º194/2009, de 20 de agosto, na
redação atual, nas atribuições previstas na alíneak) do n.º2 do artigo23.º do Anexo I à Lei n.º75/2013,
2/37
Aviso n.º 8357/2024/2
19-04-2024
N.º 78
2.ª série
de 12 de setembro e no uso da competência conferida pela alíneak) do n.º1 do artigo33.º conjugada
com a alíneag) do n.º1 do artigo25.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas
Declarações de Retificação n.os46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro e alte-
rada pela Lei n.º25/2015 de 30 de março, pela Lei n.º69/2015 de 16 de Julho, pela Lei n.º7-A/2016 de
30 de março, pela Lei n.º42/2016 de 28 de dezembro, pela Lei n.º 50/2018 de 16 de Agosto e pela Lei
n.º66/2020 de 04 de novembro, e após consulta pública que decorreu entre 12 de julho e 23 de agosto
de 2023 e parecer de 28 de agosto de 2023 (Ref.ª O-004928/2023) da Entidade Reguladora dos Serviços
de Águas e Resíduos, foi elaborada a presente proposta de aprovação do Regulamento de Serviço de
Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana no Concelho de Cascais.
Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no ar tigo62.º do Decreto-Lei n.º194/2009,
de 20 de agosto, da Lei n.º73/2013, de 03 de setembro e da Portaria n.º34/2011, de 13 de janeiro, com
respeito pelas exigências constantes da Lei n.º23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º152-D/2017,
de 11 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro, todos na redação atual, nos
termos dos poderes conferidos pelo artigo112.º, n.º7 e pelo artigo241.º da Constituição da República
Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alíneak) do n.º1 do artigo33.º do Anexo I à Lei
n.º75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.
os
46-C/2013, de 1 de
novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pela Lei n.º 25/2015 de 30 de março, pela Lei
n.º69/2015 de 16 de julho, pela Lei n.º7-A/2016 de 30 de março, pela Lei n.º42/2016 de 28 de dezem-
bro, pela Lei n.º50/2018 de 16 de agosto e pela Lei n.º 66/2020 de 04 de novembro, conjugada com
a alíneak) do n.º2 do artigo23.º e com a alíneag) do n.º1 do artigo25.º do Anexo I à Lei n.º75/2013,
de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1—O presente Regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de
resíduos urbanos no Concelho de Cascais, bem como as atividades de limpeza dos espaços públicos.
2—O presente Regulamento aplica-se em toda a área territorial do Município de Cascais.
Artigo 3.º
Legislação aplicável
1— Aos casos não previstos no presente Regulamento, serão aplicáveis as disposições legais
em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes
do Decreto-Lei n.º194/2009, de 20 de agosto, do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro, do
Decreto-Lei n.º102-D/2020 de 10 de dezembro e do Regulamento de Urbanização e Edificação do Muni-
cípio de Cascais, todos na redação atual, bem como os instrumentos contratuais aplicáveis.
2— A recolha, o tratamento e a valorização de resíduos urbanos observam designadamente os
seguintes diplomas legais:
a) Decreto-Lei n.º152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo à gestão de embalagens e resíduos de
embalagens, pneus e pneus usados, equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos
elétricos e eletrónicos, pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores, veículos e veículos
em fim de vida;
3/37
Aviso n.º 8357/2024/2
19-04-2024
N.º 78
2.ª série
b) Decreto-Lei n.º102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos,
o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos
de resíduos;
c) Portaria n.º145/2017, de 26 de abril, relativa às regras aplicáveis ao transporte rodoviário,
ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e às guias eletrónicas de acom-
panhamento de resíduos;
d) Lei n.º88/2019, de 3 de setembro, relativa à redução do impacto das pontas de cigarros, charutos
e outros cigarros no meio ambiente, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º9/2021, de 29 de
janeiro;
e) Portaria n.º40/2014, de 17 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º145/2017, de 16 de abril, relativa
à remoção e acondicionamento dos materiais contendo amianto, transporte e gestão dos respetivos
resíduos de construção e demolição gerados;
f) Regulamento n.º594/2018, de 4 de setembro, Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços
de Águas e Resíduos (RRC).
3—O ser viço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais
destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente
as constantes da Lei n.º23/96, de 26 de julho e da Lei n.º24/96, de 31 de julho.
4—Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas espe-
ciais previstas no presente Regulamento, as constantes do Decreto-Lei n.º194/2009, de 20 de agosto,
da Lei-Quadro das contraordenações ambientais, aprovada pela Lei n.º50/2006, de 29 de agosto, na sua
redação atual e do Regime Geral das Contraordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º433/82,
de 27 de outubro, na sua redação atual.
5—Em matéria de reclamações no livro é aplicável o Decreto-Lei n.º156/2005, de 15 de setembro.
Artigo 4.º
Entidade titular e entidade gestora
1—O Município de Cascais é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar
a gestão de resíduos urbanos no Concelho de Cascais.
2—A EMAC—Empresa Municipal de Ambiente de Cascais,E.M.,S.A., também designada Cascais
Ambiente, é a Entidade Gestora, responsável pela gestão dos resíduos urbanos no Concelho de Cascais,
entendendo-se por tal, a recolha e o transporte para destino final adequado dos resíduos urbanos nos
termos previstos no artigo10.º do Decreto-Lei n.º102-D/2020, de 10 de dezembro.
3—Os serviços de gestão de resíduos urbanos incluem, designadamente, a gestão dos seguintes
resíduos:
a) Resíduos indiferenciados;
b) Resíduos seletivos;
c) Óleos alimentares usados;
d) Resíduos urbanos biodegradáveis;
e) Resíduos de construção e demolição, cuja responsabilidade de gestão se encontre atribuída ao
Município;
f) Objetos fora de uso;
g) Resíduos verdes urbanos;
h) Resíduos têxteis.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO