Aviso n.º 8357/2024/2

Data de publicação19 Abril 2024
Número da edição78
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cascais
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Aviso n.º 8357/2024/2
19-04-2024
N.º 78
2.ª série
MUNICÍPIO DE CASCAIS
Aviso n.º 8357/2024/2
Sumário:Aprova o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana.
Aprovação do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana
Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que sob proposta da
Câmara Municipal, de 4 de março de 2024, a Assembleia Municipal de Cascais, na sua sessão extraordinária
realizada no dia 11 de março de 2024, apreciou e aprovou por maioria a Proposta n.º191/2024—«Regu-
lamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana», que a seguir se publica, ao abrigo
do artigo241.º da Constituição da República Portuguesa e da alíneak) do n.º1 do artigo33.º e alíneag)
do artigo25.º da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e publicitar outros de igual
teor, que serão afixados nos locais de estilo, no Boletim Municipal e no sítio oficial da Câmara Municipal
de Cascais.
1 de abril de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.
Proposta de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana 2023
«Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana»
Nota justificativa
Os Municípios dispõem de atribuições no domínio do ambiente e do saneamento básico, nos termos
da alíneak), do n.º 2 do artigo23.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual. Como tal, constitui atribuição do Município de Cascais assegurar a gestão dos resíduos urbanos
produzidos na área deste, nos termos do Decreto-Lei n.º194/2009, de 20 de agosto, que aprova o regime
jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais
urbanas e de gestão de resíduos urbanos e do Decreto-Lei n.º102-D/2020 de 10 de dezembro, ambos
na redação atual, que aprova o regime geral da gestão de resíduos.
Acresce que compete à Câmara Municipal de Cascais a organização e execução das operações
de limpeza das vias municipais, bem como dos espaços públicos do Município, nos termos do n.º5 do
artigo2.º do Decreto-Lei n.º194/2009, de 20 de agosto.
O Decreto-Lei n.º194/2009, de 20 de agosto, obriga a que as regras da prestação do serviço aos
utilizadores constem de um Regulamento de Serviço, cuja aprovação compete à respetiva Entidade Titular.
O Regulamento de Serviço, por ser um instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a sede
própria para regulamentar os direitos e as obrigações da Entidade Gestora bem como a relação desta
com os utilizadores.
Estando em causa serviços públicos essenciais, é especialmente importante garantir que a apre-
sentação de tais regras seja feita de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir o efetivo
conhecimento, por parte dos utilizadores, do conteúdo e da forma de exercício dos respetivos direitos
e deveres.
Salienta-se que o artigo62.º do Decreto-Lei n.º194/2009, de 20 de agosto, impõe que as regras de
prestação do serviço de gestão de resíduos sólidos constem de regulamento próprio. Nesta sequência,
a Portaria n.º34/2011, de 13 de janeiro, veio definir os elementos mínimos que devem integrar o con-
teúdo do referido regulamento.
Assim, nos termos do disposto no ar tigo112.º, n.º7 e no artigo241.º da Constituição da República
Portuguesa, no artigo6.º, n.º1 e no artigo62.º, n.º1 do Decreto-Lei n.º194/2009, de 20 de agosto, na
redação atual, nas atribuições previstas na alíneak) do n.º2 do artigo23.º do Anexo I à Lei n.º75/2013,
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de 12 de setembro e no uso da competência conferida pela alíneak) do n.º1 do artigo33.º conjugada
com a alíneag) do n.º1 do artigo25.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas
Declarações de Retificação n.os46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro e alte-
rada pela Lei n.º25/2015 de 30 de março, pela Lei n.º69/2015 de 16 de Julho, pela Lei n.º7-A/2016 de
30 de março, pela Lei n.º42/2016 de 28 de dezembro, pela Lei n.º 50/2018 de 16 de Agosto e pela Lei
n.º66/2020 de 04 de novembro, e após consulta pública que decorreu entre 12 de julho e 23 de agosto
de 2023 e parecer de 28 de agosto de 2023 (Ref.ª O-004928/2023) da Entidade Reguladora dos Serviços
de Águas e Resíduos, foi elaborada a presente proposta de aprovação do Regulamento de Serviço de
Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana no Concelho de Cascais.
Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no ar tigo62.º do Decreto-Lei n.º194/2009,
de 20 de agosto, da Lei n.º73/2013, de 03 de setembro e da Portaria n.º34/2011, de 13 de janeiro, com
respeito pelas exigências constantes da Lei n.º23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º152-D/2017,
de 11 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro, todos na redação atual, nos
termos dos poderes conferidos pelo artigo112.º, n.º7 e pelo artigo241.º da Constituição da República
Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alíneak) do n.º1 do artigo33.º do Anexo I à Lei
n.º75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.
os
46-C/2013, de 1 de
novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pela Lei n.º 25/2015 de 30 de março, pela Lei
n.º69/2015 de 16 de julho, pela Lei n.º7-A/2016 de 30 de março, pela Lei n.º42/2016 de 28 de dezem-
bro, pela Lei n.º50/2018 de 16 de agosto e pela Lei n.º 66/2020 de 04 de novembro, conjugada com
a alíneak) do n.º2 do artigo23.º e com a alíneag) do n.º1 do artigo25.º do Anexo I à Lei n.º75/2013,
de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1—O presente Regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de
resíduos urbanos no Concelho de Cascais, bem como as atividades de limpeza dos espaços públicos.
2—O presente Regulamento aplica-se em toda a área territorial do Município de Cascais.
Artigo 3.º
Legislação aplicável
1— Aos casos não previstos no presente Regulamento, serão aplicáveis as disposições legais
em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes
do Decreto-Lei n.º194/2009, de 20 de agosto, do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro, do
Decreto-Lei n.º102-D/2020 de 10 de dezembro e do Regulamento de Urbanização e Edificação do Muni-
cípio de Cascais, todos na redação atual, bem como os instrumentos contratuais aplicáveis.
2— A recolha, o tratamento e a valorização de resíduos urbanos observam designadamente os
seguintes diplomas legais:
a) Decreto-Lei n.º152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo à gestão de embalagens e resíduos de
embalagens, pneus e pneus usados, equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos
elétricos e eletrónicos, pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores, veículos e veículos
em fim de vida;
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b) Decreto-Lei n.º102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos,
o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos
de resíduos;
c) Portaria n.º145/2017, de 26 de abril, relativa às regras aplicáveis ao transporte rodoviário,
ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e às guias eletrónicas de acom-
panhamento de resíduos;
d) Lei n.º88/2019, de 3 de setembro, relativa à redução do impacto das pontas de cigarros, charutos
e outros cigarros no meio ambiente, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º9/2021, de 29 de
janeiro;
e) Portaria n.º40/2014, de 17 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º145/2017, de 16 de abril, relativa
à remoção e acondicionamento dos materiais contendo amianto, transporte e gestão dos respetivos
resíduos de construção e demolição gerados;
f) Regulamento n.º594/2018, de 4 de setembro, Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços
de Águas e Resíduos (RRC).
3—O ser viço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais
destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente
as constantes da Lei n.º23/96, de 26 de julho e da Lei n.º24/96, de 31 de julho.
4—Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas espe-
ciais previstas no presente Regulamento, as constantes do Decreto-Lei n.º194/2009, de 20 de agosto,
da Lei-Quadro das contraordenações ambientais, aprovada pela Lei n.º50/2006, de 29 de agosto, na sua
redação atual e do Regime Geral das Contraordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º433/82,
de 27 de outubro, na sua redação atual.
5—Em matéria de reclamações no livro é aplicável o Decreto-Lei n.º156/2005, de 15 de setembro.
Artigo 4.º
Entidade titular e entidade gestora
1—O Município de Cascais é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar
a gestão de resíduos urbanos no Concelho de Cascais.
2—A EMAC—Empresa Municipal de Ambiente de Cascais,E.M.,S.A., também designada Cascais
Ambiente, é a Entidade Gestora, responsável pela gestão dos resíduos urbanos no Concelho de Cascais,
entendendo-se por tal, a recolha e o transporte para destino final adequado dos resíduos urbanos nos
termos previstos no artigo10.º do Decreto-Lei n.º102-D/2020, de 10 de dezembro.
3—Os serviços de gestão de resíduos urbanos incluem, designadamente, a gestão dos seguintes
resíduos:
a) Resíduos indiferenciados;
b) Resíduos seletivos;
c) Óleos alimentares usados;
d) Resíduos urbanos biodegradáveis;
e) Resíduos de construção e demolição, cuja responsabilidade de gestão se encontre atribuída ao
Município;
f) Objetos fora de uso;
g) Resíduos verdes urbanos;
h) Resíduos têxteis.

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