Aviso n.º 8347/2023

Data de publicação24 Abril 2023
Data03 Janeiro 2023
Número da edição80
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ílhavo
N.º 80 24 de abril de 2023 Pág. 246
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ÍLHAVO
Aviso n.º 8347/2023
Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Ílhavo.
Alteração do Plano Diretor Municipal de Ílhavo
Aprovação
João Diogo da Silva Semedo, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, com competência
para o ato, delegada por despacho de 2021/10/18, do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, ao abrigo
do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos e para os
efeitos do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação que, sob proposta da
Câmara Municipal de Ílhavo, a que respeita a deliberação tomada em reunião ordinária pública de
03 de fevereiro de 2023, a Assembleia Municipal de Ílhavo, na sua Sessão Ordinária de fevereiro,
com reunião realizada a 17 de fevereiro de 2023, deliberou, por maioria, aprovar a proposta de
Alteração do Plano Diretor Municipal de Ílhavo.
Assim, de acordo com o disposto no artigo 190.º e da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos
do RJIGT, publica -se, no Diário da República, o texto com as disposições alteradas do Regulamento
e a sua republicação, Planta de Ordenamento — Classificação e Qualificação do Solo, Planta de
Ordenamento — Estrutura Ecológica Municipal, Planta de Ordenamento — Faixas de Proteção e
Salvaguarda, Planta de Ordenamento — Zonas Inundáveis, Planta de Condicionantes — Servidões
e Outras Restrições Públicas e Planta de Condicionantes — Perigosidade de Incêndio Rural, bem
como a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a proposta de Alteração do Plano Diretor
Municipal de Ílhavo.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 193.º do RJIGT, a
Alteração fica disponível para consulta no site oficial do Município de Ílhavo: www.cm-ilhavo.pt e
na Divisão de Planeamento Ordenamento e Mobilidade da Câmara Municipal de Ílhavo, localizada
na Av. 25 de Abril, em Ílhavo.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
13 de março de 2023. — O Vice -Presidente e Vereador da Câmara Municipal, João Diogo da
Silva Semedo.
Deliberação
Paulo Alexandre de Aguiar Pinto Matos dos Santos, Presidente da Assembleia Municipal de
Ílhavo, certifica que da Ata aprovada em Minuta, de acordo com o artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, e do artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro), da Sessão Ordinária de Fevereiro de 2023 da Assembleia Municipal de Ílhavo,
realizada, no dia 17 de fevereiro de 2023, consta a deliberação do seguinte teor, referente ao
Ponto 5 da respetiva Ordem do Dia: "Alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM)". Ato deliberativo:
aprovação.
Este assunto foi objeto de deliberação prévia da Câmara Municipal de Ílhavo, em reunião
realizada no dia 3 de fevereiro de 2023, onde obteve aprovação por maioria, com obrigação de
ser submetida à Assembleia Municipal, nos termos das alíneas a) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para cumprimento da alínea r) do n.º 1 do artigo 25., onde se
propõe:
1 — Aprovar o Relatório de Ponderação das Participações Recebidas e a divulgação dos
resultados da Discussão Pública à proposta de Alteração do Plano Diretor Municipal de Ílhavo;
2 — Aprovar a proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ílhavo e remetê -la à
Assembleia Municipal de Ílhavo para devida ponderação e aprovação.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Da proposta apresentada à apreciação e votação da Assembleia Municipal, foi produzida a
seguinte deliberação: “A Assembleia Municipal de Ílhavo deliberou por Maioria, com 10 votos a favor
(8 UPF; 1 CHEGA; 1 PSD), 8 abstenções (8 PSD) e 7 votos contra (6 PS; 1 PSD), APROVAR a
"Alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM)".
10 de março de 2023. — O Presidente da Assembleia Municipal, Paulo Alexandre de Aguiar
Pinto Matos dos Santos.
Alteração do Plano Diretor Municipal de Ílhavo
Artigo 1.º
Objeto
O presente aviso procede à quarta alteração ao Plano Diretor Municipal de Ílhavo publicado pelo
Aviso n.º 5423/2014, de 29 de abril, com as alterações introduzidas pela Declaração n.º 104/2016,
de 22 de julho, Declaração n.º 109/2016, de 4 de agosto, Declaração de Retificação n.º 1093/2016,
de 10 de novembro, Aviso n.º 15457/2017, de 22 de dezembro, Aviso n.º 14034/2018, de 1 de
outubro, e Aviso n.º 2647/2020, de 17 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alterações
Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º -A, 21.º -C,
21.º -E, 21.º -G, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º,
38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º,
60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 71.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º,
82.º, 83.º, 84.º, 85.º, 86.º, 88.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 100.º e os anexos I e II do Regulamento do
Plano Diretor Municipal de Ílhavo (RPDM) passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — O presente Regulamento, a Planta de Ordenamento e a Planta de Condicionantes são
partes integrantes do Plano Diretor Municipal de Ílhavo, adiante designado por Plano, que estabe-
lecem conjuntamente as regras e orientações a obedecer nas ações de ocupação, uso e transfor-
mação do solo na totalidade do território municipal, cujos limites se encontram definidos na Carta
Administrativa Oficial de Portugal.
2 — As disposições deste Plano são aplicáveis cumulativamente com a demais legislação em
vigor, em função da natureza e localização da operação urbanística, ou de qualquer outra ação
com incidência no espaço territorial do município.
3 — (Revogado.)
Artigo 3.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
iv) [...]
v) [...]
vi) Planta de Ordenamento — Zonas Inundáveis.
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) Planta de Condicionantes — Perigosidade de Incêndio Rural.
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) [...]
ix) [...]
ix1) [...]
ix2) [...]
1 — [...]
2 — [...]
ix3) [...]
1 — [...]
2 — [...]
ix4) [...]
x) [...]
xi) [...]
xi1) [...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
xi2) [...]
xi3) [...]
1 — [...]
2 — [...]
xi4) [...]
xi5) [...]

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