Aviso n.º 8314/2022

Data de publicação22 Abril 2022
Data04 Janeiro 2020
Número da edição79
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
N.º 79 22 de abril de 2022 Pág. 218
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Aviso n.º 8314/2022
Sumário: Concurso externo de ingresso destinado ao preenchimento de 60 postos de trabalho da
categoria de sapador bombeiro florestal da Força de Sapadores Bombeiros Florestais.
1 — Nos termos do n.º 2, alínea b) do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, que
determina a aplicação do regime da carreira dos bombeiros sapadores estabelecido no Decreto -Lei
n.º 106/2002, de 13 de abril, com as devidas adaptações, aos bombeiros e sapadores florestais
da Força de Sapadores Bombeiros Florestais do Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e ao
abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que dispõe que os
procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de
decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até
à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro
de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em
Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como no n.º 10 do
artigo 20.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, faz -se público que, por meu despacho de 28 de
março de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente
aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de relações jurídicas
de emprego público, destinado ao preenchimento de 60 (sessenta) postos de trabalho da categoria
de sapador bombeiro florestal da Força de Sapadores Bombeiros Florestais do mapa de pessoal do
ICNF, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — O presente procedimento concursal obteve parecer prévio favorável pelo Despacho
n.º 305/2020/MEF, de 4 de maio de 2020, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, pelo Despa-
cho n.º 587/2020/SEO, de 24 de abril, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento e pelo despa-
cho de 15 de maio de 2020, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, podendo ser
opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por
tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.
3 — Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e
do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu -se à realização do procedimento
prévio, tendo sido emitida pela Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públi-
cas (INA), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do
artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de valorização
profissional com o perfil pretendido.
4 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Ad-
ministração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 — Foi determinada a aplicação, com as necessárias adaptações, do disposto nos núme-
ros 3 a 6 do artigo 30.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, no que se refere à constituição
de reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
6 — Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente ocupação dos postos de trabalho
indicados, caducando com o seu preenchimento.
7 — Legislação aplicável:
Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros
Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho;

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