Aviso n.º 8277/2022

Data de publicação22 Abril 2022
Gazette Issue79
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 79 22 de abril de 2022 Pág. 90
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Aviso n.º 8277/2022
Sumário: Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar, em regime
de contrato especial, na categoria de Praças do Exército, para a especialidade de Ali-
mentação.
Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar, em regime de contrato
especial, na categoria de Praças do Exército, para a especialidade de Alimentação
1 — Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (Lei n.º 174/99, de 21 de setembro,
alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio) e respetivo Regulamento (Decreto -Lei n.º 289/2000,
de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 52/2009, de 2 de março),
no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e no Decreto -Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 147/2015, de 3 de agosto, e pelo Decreto -Lei n.º 75/2018, de 11 de
outubro, por despacho de 7 de abril, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado -Maior do Exército,
faz -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso para a admissão de
militares voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato especial (RCE), na
categoria de praças, visando o preenchimento de um total de 15 vagas, para a Especialidade de
Alimentação, do Exército, prevista pelo Despacho n.º 661/2022, de 17 de janeiro, da Secretária de
Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
2 — São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;
c) Possuir aptidão física, comprovada pela realização, com aproveitamento, das Provas de
Aptidão Física (PAF) do último semestre;
d) Possuir aptidão psicofísica adequada, comprovada pelo médico da unidade, estabelecimento
ou órgão (UEO) de colocação;
e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão;
f) Possuir situação militar regularizada;
g) Ter idade igual ou inferior a 35 anos, à data do termo da candidatura.
3 — São condições especiais de admissão:
a) Estar na efetividade de serviço, no mínimo, há 3 anos, em regime de contrato;
b) Ter o ensino secundário completo;
c) Ter avaliação individual favorável ao longo do serviço efetivo;
d) Ter cumprido com zelo e aptidão os deveres militares, possuir boas qualidades e capacida-
des pessoais, intelectuais e profissionais;
e) Ficar apto nos exames médicos que serão realizados;
f) Não ter sido disciplinarmente punido, nos termos do Regulamento de Disciplina Militar;
g) Não ter processo criminal e disciplinar pendente;
h) Não se encontrar a concorrer para o Curso de Oficiais/Sargentos, em regime de contrato,
na Academia Militar e/ou Escola de Sargentos do Exército;
i) Não estar nomeado ou a desempenhar missões temporárias de serviço, fora do território
nacional, desde que temporalmente incompatíveis com o período experimental;
j) Não estar nomeado para a frequência de cursos do plano de formação anual que sejam
temporalmente incompatíveis com o período experimental;

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