Aviso n.º 8234/2022

Data de publicação21 Abril 2022
Data10 Agosto 2021
Número da edição78
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Pedrógão Grande
N.º 78 21 de abril de 2022 Pág. 435
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PEDRÓGÃO GRANDE
Aviso n.º 8234/2022
Sumário: Regulamento Municipal do Serviço Municipal de Proteção Civil.
Regulamento Municipal do Serviço Municipal de Proteção Civil
António José Ferreira Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que foi deliberado, na reunião de Câmara Municipal de Pedrógão
Grande de 10 de agosto de 2021, e na sessão de Assembleia Municipal de Pedrógão Grande de
13 de agosto de 2021, a aprovação do Regulamento Municipal do Serviço Municipal de Proteção Civil,
nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. O presente
Regulamento, que agora se publica, foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de con-
sulta pública, publicado no Diário da República n.º 123/2021, 2.ª série, de 2021 -06 -28 e na página
oficial da internet do Município, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Novo Código do
Procedimento Administrativo. Torna -se, ainda, público que o Regulamento entra em vigor no dia
seguinte à sua publicação no Diário da República.
Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Pedrógão Grande
Preâmbulo
Com a entrada em vigor da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, é estabelecida uma nova
moldura legal de enquadramento institucional e operacional no âmbito da Proteção Civil Municipal.
Este diploma impôs aos Municípios a criação do respetivo Serviço Municipal de Proteção Civil, con-
forme o artigo 9.º, alínea primeira, e cujas competências consta do artigo 10.º, de que se destaca,
das várias alíneas existentes, que aos Serviços Municipais de Proteção Civil cabe desenvolver
atividades de planeamento de operações, prevenção, segurança, e informação pública, tendentes
a prevenir riscos coletivos inerentes à situação de acidente grave ou catástrofe, de origem natural
e/ou tecnológica, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo,
quando aquelas situações ocorram.
Os Serviços Municipais de Proteção Civil têm como objetivo o cumprimento dos planos e progra-
mas estabelecidos, e a coordenação das atividades a desenvolver nos domínios da Proteção Civil.
Consciente do papel de destaque que se encontra reservado à Proteção Civil ao nível do bem-
-estar das populações, o Município de Pedrógão Grande, dando continuidade ao seu empenho na
reestruturação do Serviço Municipal de Proteção Civil, depois de criar o Gabinete Técnico Florestal
(GTF), procede à elaboração do Regulamento Municipal para definir as competências do Serviço
Municipal de Proteção Civil (SMPC) e do Coordenador Municipal da Proteção Civil.
CAPÍTULO I
Parte geral
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos: n.º 7 dos artigos 112.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa; dos artigos 35.º e 41.º a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3
de julho; da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro; e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e do n.º 6 do
artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5 -A/2002,
de 11 de janeiro.

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