Aviso n.º 8222/2022

Data de publicação21 Abril 2022
Data07 Abril 2022
Número da edição78
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Moimenta da Beira
N.º 78 21 de abril de 2022 Pág. 415
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
Aviso n.º 8222/2022
Sumário: Projeto de regulamento interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
(SAAS).
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º, do Código
do Procedimento Administrativo, e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal de
Moimenta da Beira, datada de 07 de abril de 2022, que se submete a consulta pública, pelo prazo de
trinta dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República,
2.ª série, o projeto de regulamento interno do serviço de atendimento e acompanhamento social.
O referido projeto encontra -se disponível, para consulta, nos dias úteis, no Balcão Único de Atendi-
mento da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, sito no Largo do Tabolado, 3620 -324, Moimenta da
Beira, durante o horário normal de expediente, bem como na página do Município (www.cm-moimenta.pt).
Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre o referido projeto de regulamento poderão
ser dirigidas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, por fax para 254520071,
ou por e -mail para geral@cm-moimenta.pt, dentro do prazo destinado a discussão pública.
E, para os devidos efeitos já antes referidos, publica -se o presente aviso e outros de igual teor
que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
11 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre de Matos Figueiredo.
Projeto de regulamento interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Preâmbulo
Por força do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, os municípios assumem, até 31 de
março de 2022, as competências no domínio da ação social.
A Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua última versão, regula o disposto nas
alíneas a) e e), do n.º 1, do artigo 3.º, e do artigo 10.º, do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto,
nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de
serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação
de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais.
Nos termos do disposto no artigo 8.º, da portaria em análise, o SAAS necessita de um regula-
mento interno, cujo modelo é aprovado pela câmara municipal, do qual deve constar, designadamente:
a) Horário de funcionamento;
b) Constituição da equipa técnica;
c) Os direitos e deveres dos utilizadores do serviço.
Neste sentido, torna -se necessário formalizar a aprovação do regulamento interno do SAAS
de Moimenta da Beira, sendo a sua composição ajustada à realidade local.
É, pois, nesta perspetiva que se elaborou o presente Regulamento.
Nos termos do artigo 98.º, do Código do Procedimento Administrativo, o Órgão Executivo, em
sua reunião ordinária, realizada no dia 10 de março de 2022, deliberou publicitar, pelo prazo de
10 dias uteis, o início do procedimento e participação procedimental.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.

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