Aviso n.º 8222/2022
Data de publicação | 21 Abril 2022 |
Data | 07 Abril 2022 |
Número da edição | 78 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Moimenta da Beira |
N.º 78 21 de abril de 2022 Pág. 415
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
Aviso n.º 8222/2022
Sumário: Projeto de regulamento interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
(SAAS).
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º, do Código
do Procedimento Administrativo, e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal de
Moimenta da Beira, datada de 07 de abril de 2022, que se submete a consulta pública, pelo prazo de
trinta dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República,
2.ª série, o projeto de regulamento interno do serviço de atendimento e acompanhamento social.
O referido projeto encontra -se disponível, para consulta, nos dias úteis, no Balcão Único de Atendi-
mento da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, sito no Largo do Tabolado, 3620 -324, Moimenta da
Beira, durante o horário normal de expediente, bem como na página do Município (www.cm-moimenta.pt).
Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre o referido projeto de regulamento poderão
ser dirigidas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, por fax para 254520071,
ou por e -mail para geral@cm-moimenta.pt, dentro do prazo destinado a discussão pública.
E, para os devidos efeitos já antes referidos, publica -se o presente aviso e outros de igual teor
que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
11 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre de Matos Figueiredo.
Projeto de regulamento interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Preâmbulo
Por força do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, os municípios assumem, até 31 de
março de 2022, as competências no domínio da ação social.
A Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua última versão, regula o disposto nas
alíneas a) e e), do n.º 1, do artigo 3.º, e do artigo 10.º, do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto,
nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de
serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação
de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais.
Nos termos do disposto no artigo 8.º, da portaria em análise, o SAAS necessita de um regula-
mento interno, cujo modelo é aprovado pela câmara municipal, do qual deve constar, designadamente:
a) Horário de funcionamento;
b) Constituição da equipa técnica;
c) Os direitos e deveres dos utilizadores do serviço.
Neste sentido, torna -se necessário formalizar a aprovação do regulamento interno do SAAS
de Moimenta da Beira, sendo a sua composição ajustada à realidade local.
É, pois, nesta perspetiva que se elaborou o presente Regulamento.
Nos termos do artigo 98.º, do Código do Procedimento Administrativo, o Órgão Executivo, em
sua reunião ordinária, realizada no dia 10 de março de 2022, deliberou publicitar, pelo prazo de
10 dias uteis, o início do procedimento e participação procedimental.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
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