Aviso n.º 8213/2022

Data de publicação21 Abril 2022
Número da edição78
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagos
N.º 78 21 de abril de 2022 Pág. 403
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOS
Aviso n.º 8213/2022
Sumário: Alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores municipais.
Alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores municipais
No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para cumprimento do disposto nos artigos 157.º e 158.º da
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
torna -se público que, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, foi determinada a alteração
do posicionamento remuneratório dos trabalhadores municipais indicados na minha proposta, nos
termos e pelos fundamentos que a seguir se transcrevem:
“Proposta:
Considerando
Que o artigo 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20/06, admite a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores
por opção gestionária, de acordo com as regras especiais previstas no artigo 157.º da LTFP, o qual:
Dispõe no n.º 1 que o Presidente da Câmara, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação,
pode aplicar as regras especiais de alteração do posicionamento remuneratório, i.e., pode alterar
o posicionamento remuneratório dos trabalhadores para a posição imediatamente seguinte àquela
em que se encontrem, (mesmo que não cumpram os requisitos previstos no artigo 156.º da LTFP/
ainda que não constem da lista dos que em 2021 alteram o seu posicionamento remuneratório),
desde que obtenham no biénio 2019/2020 “Desempenho Excelente” ou “Desempenho Relevante”
e constem do universo previsto na Opção Gestionária,
Estabelece no n.º 2 que o Presidente da Câmara, ouvido o Conselho Coordenador da Avalia-
ção, pode determinar que a alteração do posicionamento na categoria dos trabalhadores se opere
para qualquer outra posição seguinte àquela em que se encontrem, desde que estejam incluídos no
grupo dos trabalhadores identificados para alteração de posicionamento remuneratório, i.e., desde
que em 2021 adquiriram o direito a alterar o seu posicionamento remuneratório na modalidade
facultativa ou obrigatória (cumpram os requisitos previstos no artigo 156.º da LTFP) e constem do
universo previsto na Opção Gestionária,
No uso das competências que me são conferidas pela Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, proponho ao Conselho Coordenador da Avaliação que aprove a aplicação das regras
especiais de alteração do posicionamento remuneratório previstas nos artigos 157.º e 158.º da
citada lei, relativamente aos trabalhadores municipais a seguir indicados, os quais se distinguiram
no decurso do processo avaliativo de 2019 /2020 pela excelência do seu contributo para a eficácia e
qualidade dos serviços prestados pelo Município nas áreas de atividade sob sua responsabilidade,
pelos fundamentos que passo a referir:
Jorge Silvestre Margarido Teixeira da Silva — Assistente Técnico /Administrativo, afeto à
Assembleia Municipal
Detentor de uma elevada experiência profissional, destacou -se pelo rigor e dedicação que
colocou no desenvolvimento das suas atividades e pela relevância do apoio que dispensou à As-
sembleia Municipal de Lagos, às respetivas Comissões e aos seus Membros, o qual teve grande
importância para o bom funcionamento deste órgão autárquico. Demonstrou uma elevada orientação
para os resultados e grande compromisso com o serviço público.
Maria Elena Morán Hernández — Técnica Superior/Arqueologia, afeta ao Gabinete da Pre-
sidência
Detentora de uma sólida qualificação técnica e científica, demonstrou elevada competência
técnica na programação de conteúdos e coordenação de equipas e atividades inerentes às obras

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