Aviso n.º 8211/2023

Data de publicação21 Abril 2023
Número da edição79
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Aveiro
N.º 79 21 de abril de 2023 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AVEIRO
Aviso n.º 8211/2023
Sumário: Aprova a revisão do Plano de Pormenor do Centro.
José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, torna público,
nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico
dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) — Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua
redação atual, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 23 de
março de 2023, foi aprovada a Revisão do Plano de Pormenor do Centro.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta de
Implantação, a Planta de Implantação — Unidades Territoriais — Distribuição Funcional por Pisos,
e a Planta de Condicionantes.
Mais torna público que, nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do supracitado
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, os elementos documentais do referido
Plano ficarão disponíveis, com caráter de permanência no sítio eletrónico do Município de Aveiro
(https://www.cm-aveiro.pt/), onde poderão ser consultados.
A Revisão do Plano entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
28 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau
Esteves, eng.º
Assembleia Municipal de Aveiro
Deliberação
Luís Manuel Souto de Miranda, Presidente da Assembleia Municipal de Aveiro:
Certifico que, na Sessão Extraordinária em Março, realizada no dia 23 do mês de Março do ano
dois mil e vinte três, na Assembleia Municipal de Aveiro, foi discutido e aprovado por maioria, com
vinte e quatro votos a favor, zero abstenções, doze votos contra, a proposta que integra o ponto único
da ordem -do -dia: «Apreciação e votação da proposta de Revisão do Plano de Pormenor do Centro»,
na sequência da deliberação tomada na reunião extraordinária pública da Câmara Municipal, reali-
zada em 16/03/2023, que é do seguinte teor: «No seguimento da proposta elaborada pela Divisão
de Planeamento do Território, intitulada “Revisão do Plano de Pormenor do Centro — Relatório de
Ponderação dos Resultados da Discussão Pública do Plano de Pormenor do Centro | Revisão do
Plano de Pormenor do Centro — Proposta do Plano”, subscrita pelo Sr. Presidente, a 13 de março
de 2023, e considerando que:
1 — A Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 4 de março
de 2021, dar início ao procedimento de revisão do Plano de Pormenor do Centro, em conformidade
com o artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que estabelece
o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), fixando o prazo de elaboração
do plano em 12 meses, aprovando os Termos de Referência para a Revisão do Plano de Pormenor
do Centro, não qualificar a Revisão do Plano de Pormenor do Centro como suscetível de ter efeitos
significativos no ambiente, ao abrigo do disposto no artigo 78.º do RJIGT, bem como a abertura de
um período de participação pública;
2 — Foram efetuados os procedimentos e tramitações legais da revisão, designadamente:
a) A publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2021, através do
Aviso n.º 5598/2021, que deu início oficial ao procedimento de revisão do Plano de Pormenor do
Centro, e procedeu à abertura de um período de participação pública, nos termos do artigo 88.º
do RJIGT, com duração de 15 dias úteis, que decorreu entre 1 e 22 de abril de 2022 e onde foram
apresentadas um conjunto de sugestões/informações;
b) Na reunião ordinária pública realizada no dia 10 de março de 2022, a Câmara Municipal
deliberou a prorrogação do prazo de elaboração da Revisão do Plano de Pormenor do Centro por
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Diário da República, 2.ª série
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mais 12 meses, a contar a partir da data da conclusão do período inicial, uma vez que, por um
lado, o processo de revisão do Plano de Pormenor do Centro apresentou -se, quer objetivamente
quer subjetivamente, dotado de um elevado grau de complexidade, por incorporar a necessária
ponderação de distintos interesses e compromissos de grau diferenciado e, por outro, pelo tempo
que decorreu no processo de homologação, pela Direção-Geral do Território, e do levantamento
topográfico, que só ocorreu a 8 novembro de 2021;
c) Para o efeito, procedeu -se à publicação da respetiva deliberação de prorrogação do prazo
de elaboração da Revisão do Plano de Pormenor do Centro, através do Aviso n.º 7961/2022, de
19 de abril de 2022, na 2.ª série do Diário da República, bem como a comunicação através da Pla-
taforma Colaborativa de Gestão Territorial e divulgação no sítio da Internet deste Município, para
além da afixação do respetivo Edital nos lugares de estilo;
d) Nos termos do artigo 86.º do RJIGT, a Câmara Municipal optou por não solicitar o acom-
panhamento da elaboração do Plano, uma vez que se tratava da revisão de um plano já em vigor;
e) Concluída a elaboração, foi remetida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio-
nal do Centro (CCDRC), pela Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial, toda a documentação
referente à proposta do plano (à qual foi atribuído o número processual 653), para a realização
de Conferência Procedimental (CP), para a qual foram convocadas as Entidades representativas
dos interesses a ponderar: as Entidades com Responsabilidades Ambientais (ERAE) — Agência
Portuguesa do Ambiente (APA/ARH), Direção-Geral do Território (DGT), Direção Regional de
Cultura do Centro (DRCC), E -REDES — Direção de Rede e Concessões Porto, Infraestruturas de
Portugal — Gestão Regional de Aveiro e Porto (IP), Administração Regional de Saúde do Centro
(DRSC) e Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
f) A Conferência Procedimental decorreu no dia 29 de novembro de 2022, através de videocon-
ferência, tendo resultado na emissão, por parte da CCDRC, de parecer favorável condicionado ao
completamento do processo de acordo com o referido na respetiva ata da reunião e nos pareceres
emitidos pelas demais Entidades;
g) Decorrente da discordância da Câmara Municipal de Aveiro (CMA), face à posição da APA/
ARH, emitida no âmbito da Conferência Procedimental, foi solicitada uma Reunião de Concertação,
nos termos do artigo 87.º do RJIGT, com vista à obtenção de uma solução concertada que permi-
tisse ultrapassar as objeções formuladas por esta Entidade, fundamentalmente, relacionadas com
as matérias de Domínio Público Marítimo e Zonas Inundáveis;
h) A reunião foi solicitada pela CMA, através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial,
a 22 de dezembro de 2022 e realizada a 17 de janeiro de 2023, na qual foram apresentadas e
discutidas as posições e prestados os devidos esclarecimentos, tendo resultado numa consensua-
lização daquelas matérias, nos termos constantes da respetiva ata, que integra o Memorando do
Acompanhamento e Concertação da Proposta do Plano;
i) Concluído o período de concertação com a APA e efetuada a ponderação dos demais
pareceres das entidades participantes da Conferência Procedimental, procedeu -se às respetivas
alterações na Proposta do Plano, que foi submetida a discussão pública.
3 — O Período de Discussão Pública da Revisão do Plano de Pormenor do Centro decorreu
de 10 de fevereiro a 1 de março de 2023, durante 20 dias seguidos, com início no 5.º dia útil após a
publicação do Aviso n.º 2487 -B/2023, no Diário da República, 2.ª série n.º 25/2023, 2.º suplemento,
de 3 de fevereiro de 2023, em cumprimento do disposto no artigo 89.º do RJIGT;
4 — Durante a Discussão Pública foram, também, prestados esclarecimentos de forma pre-
sencial, em atendimentos efetuados pelos técnicos da Divisão de Planeamento do Território, que,
simultaneamente, estiveram disponíveis para elucidar os interessados por via telefónica;
5 — Terminado o período de Discussão Pública, registando -se com agrado os contributos
recebidos e a pertinência das questões colocadas, e com base na ponderação das reclamações,
observações e sugestões, apresentadas pelos interessados, encetou -se um processo de análise e
ensaio de ajustes, tanto ao regulamento como ao desenho urbano da proposta, de forma a integrar
as questões que contribuíssem, positivamente, para o resultado final do Plano;
6 — Após avaliação de todas as participações, ponderação e implementação das alterações
a introduzir aos documentos do plano, procedeu -se à elaboração do Relatório de Ponderação dos

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