Aviso n.º 8196/2016
Data de publicação | 29 Junho 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vieira do Minho |
Aviso n.º 8196/2016
Engº António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária do passado dia dezoito de junho, aprovou a Quarta Revisão ao Programa Municipal de Comparticipação de Medicamentos, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária datada do passado dia quatro de maio.
Mais torna público, que a Quarta Revisão ao Programa Municipal de Comparticipação de Medicamentos foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.
21 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.
Regulamento Municipal de Comparticipação em Medicamentos e Transporte de Doentes
Preâmbulo
O Concelho de Vieira do Minho, tal como a maioria dos Concelhos do interior do país, tem vindo a assistir nas últimas décadas a um acentuado envelhecimento da população. Os idosos, os doentes crónicos e os doentes oncológicos são das camadas populacionais mais desprotegidas social e economicamente. Muitas vezes, veem-se obrigados a ter que optar entre a aquisição de medicação e a compra de bens essenciais, como a alimentação, pois os recursos mensais não permitem satisfazer todas as necessidades.
Considerando a importância crescente do papel das autarquias locais no âmbito do apoio social às populações, e prosseguindo numa visão de combate às desigualdades sociais, a Câmara Municipal considera premente ajudar os idosos, os doentes crónicos e os doentes oncológicos do concelho com menores recursos, ao nível das despesas na aquisição de medicamentos e de transporte.
O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as normas para a atribuição deste benefício na área da saúde, de forma a contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida dos idosos, doentes crónicos e doentes oncológicos com baixos rendimentos e elevados encargos com despesas de saúde.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com as atribuições municipais previstas no n.º 2 do artigo 23.º do mesmo Anexo I, submete-se a aprovação pela Assembleia Municipal, tendo em conta o previsto pela alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, todos eles do atrás referido Anexo I da Lei n.º 75/2013.
Artigo 1.º
Objetivo
O Presente regulamento destina-se à definição dos critérios para a atribuição da comparticipação em medicamentos e transporte de doentes para consultas e tratamentos, bem como todo o procedimento...
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