Aviso n.º 8173/2018

Data de publicação18 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Secretaria-Geral

Aviso n.º 8173/2018

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 28 de maio de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que declarou inexistirem trabalhadores em situação de valorização profissional, aptos a suprir as necessidades identificadas.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho em referência, sendo que, se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, a qual será utilizada no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, se houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

4 - Local de trabalho: Instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, sitas na Avenida João Crisóstomo, n.º 9, 1049-062, Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo, referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, para a carreira e categoria de assistente técnico, o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de competência inerentes à Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, previstas no artigo 2.º da Portaria n.º 160/2012, de 22/05, e à Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo, previstas no artigo 3.º da citada Portaria, disponibilizando, com rigor e objetividade, as informações que se revelem necessárias e adequadas às questões suscitadas; Realizando as funções de acordo com as exigências, orientações, padrões e prazos pré-estabelecidos.

6 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório é efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição de assistente técnico.

7 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, os requisitos a seguir discriminados:

a) Serem titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

b) Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

c) Estejam habilitados com o 12.º ano de escolaridade, não havendo lugar à possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente técnico, sejam titulares da categoria de assistente técnico, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

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