Aviso n.º 8132/2023

Data de publicação20 Abril 2023
Gazette Issue78
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mira
N.º 78 20 de abril de 2023 Pág. 364
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MIRA
Aviso n.º 8132/2023
Sumário: Abertura de procedimento de mobilidade interna na categoria, entre órgãos ou serviços,
para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na
área de atividade de Direito, com candidato detentor de relação jurídica de emprego
público, por tempo indeterminado.
1 — Torna -se público que na sequência do meu despacho de 03/04/2023 proferido no uso de
competência delegada por despacho de 29/10/2021, se encontra aberto, pelo período 10 dias úteis,
a contar do dia seguinte ao da publicação da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público e
na página eletrónica do Município, Procedimento de mobilidade interna na categoria, entre órgãos
ou serviços para ocupação de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico superior na
área de atividade de Direito, com candidato detentor de relação jurídica de emprego público, por
tempo indeterminado, podendo aquela mobilidade perdurar pelo período de 18 meses, excetuando
a possibilidade do seu prolongamento, o artigo 97.º da Lei Geral de trabalho em Funções públicas
(LTFP) na atual redação.
2 — O presente procedimento rege -se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Tra-
balho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação
atual, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo, Código
do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação.
3 — Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento,
programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica,
que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres
e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral
ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento supe-
rior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando
opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Realizar estudos
e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do
município; Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem
como normas e regulamentos internos; Recolher, tratar e divulgar a legislação, jurisprudência,
doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; Assegurar e concorrer
para o aperfeiçoamento técnico -jurídico dos atos administrativos municipais; Participar na elabo-
ração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da
Câmara, de membros do executivo, de dirigentes, chefias ou dos serviços municipais; Propor a
adoção de novos procedimentos ou a alteração dos existentes por parte dos serviços municipais,
em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares; Dar parecer
sobre as reclamações ou recursos graciosos, bem como, sobre petições ou exposições sobre
atos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços; Assegurar a instrução
de processos disciplinares, de inquérito, de sindicância e de averiguações aos serviços; Instruir,
acompanhar e desenvolver, em articulação com os serviços respetivos, os processos de declara-
ção de utilidade pública de expropriação, bem como todos os que se refiram à gestão de bens do
domínio público, a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
Efetuar a compilação, atualização e condensação permanente dos regulamentos municipais de
forma a facilitar o seu conhecimento e acesso aos munícipes; Promover a inscrição nas matrizes
prediais no Serviço de Finanças e na Conservatória do Registo Predial, coligindo os elementos
necessários para o efeito; Assegurar, preparar e acompanhar a celebração de todos os contratos
avulsos, para os quais não seja exigida a forma de documento autêntico, elaborados pelo oficial
público, em que a Câmara Municipal seja outorgante, bem como elaborar protocolos e outros atos
formais, efetuando o respetivo registo e arquivamento; Assegurar, em conjunto com outras unidades
orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas à obtenção de vistos
do Tribunal de Contas, nos termos da legislação em vigor; Apoiar os diversos serviços da autarquia

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