Aviso n.º 8124/2017
Data de publicação | 19 Julho 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal |
Aviso n.º 8124/2017
Concurso Interno Limitado para Constituição de Reserva de Recrutamento na Categoria de Ajudante de Manobra do Grupo 4 - Troço do Mar do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha.
1 - Faz-se saber que está aberto concurso interno limitado para constituição de reserva de recrutamento na categoria de ajudante de manobra do Grupo 4 - Troço do Mar, do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) para preenchimento das vagas que sejam autorizadas por parte dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Defesa Nacional de acordo com a legislação em vigor e que ocorram durante o período de 2 anos a contar da data da publicação da lista de ordenação final.
2 - Condições de admissão:
São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser praça da Marinha, de qualquer classe, na efetividade de serviço, ou na situação de Reserva de Disponibilidade que esteja abrangido pelo estipulado no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro - "Regulamento de Incentivos";
b) Não tenham sofrido qualquer punição disciplinar e nada conste do seu registo criminal;
c) Ter idade igual ou inferior a 30 anos, completados até 31 de dezembro de 2017;
d) Possuir habilitações literárias ou habilitação legalmente equivalente, mínima correspondente ao 9.º ano de escolaridade;
e) Ter obtido aproveitamento no Curso de Formação de Grumetes (CFG) ou no Curso de Formação de Praças (CFP);
f) Estar livre de culpa no registo criminal ou não ter sofrido pena que iniba o exercício de funções públicas, salvo quando reabilitado nos termos da Lei;
g) Estar autorizado a concorrer, no caso de se encontrar na efetividade de serviço;
h) Possuir robustez física e psíquica necessária ao desempenho das funções.
3 - Métodos de seleção:
O concurso consta da seguinte prova:
Provas de aptidão física:
Serão efetuadas de acordo com o Anexo A do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 02/02, de 17 de janeiro.
Cada uma das provas de aptidão física tem a classificação de "APTO" ou "NÃO APTO" e é eliminatória.
As referidas provas poderão ser efetuadas em Lisboa, Ponta Delgada ou Funchal de acordo com a preferência indicada pelo candidato no requerimento de candidatura e constituem encargo dos candidatos as despesas inerentes às deslocações aos locais de realização das provas e exames médicos.
4 - Processo de classificação e ordenamento:
As condições de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO