Aviso n.º 8124/2017

Data de publicação19 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Aviso n.º 8124/2017

Concurso Interno Limitado para Constituição de Reserva de Recrutamento na Categoria de Ajudante de Manobra do Grupo 4 - Troço do Mar do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha.

1 - Faz-se saber que está aberto concurso interno limitado para constituição de reserva de recrutamento na categoria de ajudante de manobra do Grupo 4 - Troço do Mar, do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) para preenchimento das vagas que sejam autorizadas por parte dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Defesa Nacional de acordo com a legislação em vigor e que ocorram durante o período de 2 anos a contar da data da publicação da lista de ordenação final.

2 - Condições de admissão:

São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ser praça da Marinha, de qualquer classe, na efetividade de serviço, ou na situação de Reserva de Disponibilidade que esteja abrangido pelo estipulado no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro - "Regulamento de Incentivos";

b) Não tenham sofrido qualquer punição disciplinar e nada conste do seu registo criminal;

c) Ter idade igual ou inferior a 30 anos, completados até 31 de dezembro de 2017;

d) Possuir habilitações literárias ou habilitação legalmente equivalente, mínima correspondente ao 9.º ano de escolaridade;

e) Ter obtido aproveitamento no Curso de Formação de Grumetes (CFG) ou no Curso de Formação de Praças (CFP);

f) Estar livre de culpa no registo criminal ou não ter sofrido pena que iniba o exercício de funções públicas, salvo quando reabilitado nos termos da Lei;

g) Estar autorizado a concorrer, no caso de se encontrar na efetividade de serviço;

h) Possuir robustez física e psíquica necessária ao desempenho das funções.

3 - Métodos de seleção:

O concurso consta da seguinte prova:

Provas de aptidão física:

Serão efetuadas de acordo com o Anexo A do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 02/02, de 17 de janeiro.

Cada uma das provas de aptidão física tem a classificação de "APTO" ou "NÃO APTO" e é eliminatória.

As referidas provas poderão ser efetuadas em Lisboa, Ponta Delgada ou Funchal de acordo com a preferência indicada pelo candidato no requerimento de candidatura e constituem encargo dos candidatos as despesas inerentes às deslocações aos locais de realização das provas e exames médicos.

4 - Processo de classificação e ordenamento:

As condições de...

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