Aviso n.º 8118/2016

Data de publicação29 Junho 2016
SeçãoParte B - Assembleia da República
ÓrgãoComissão Nacional de Eleições

Aviso n.º 8118/2016

1 - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) pretende recrutar um trabalhador, com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, para ocupar 1 (um) posto de trabalho na área funcional do Núcleo de Gestão e Contabilidade, em regime de cedência de interesse público, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Regimento da Comissão Nacional de Eleições, Deliberação n.º 2270/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, 12 de dezembro de 2011, e do artigo 14.º da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

2 - Principais atividades a cumprir

Funções de natureza técnica de grau médio de complexidade, exercidas com a imparcialidade e isenção inerentes às várias vertentes de apoio à atividade da CNE, no âmbito da:

a) Gestão de recursos humanos, nomeadamente, assegurar a gestão técnica e administrativa dos recursos humanos (entre outras, o processamento de remunerações e outros abonos e descontos e gestão dos processos individuais);

b) Gestão financeira, nomeadamente, elaborar a proposta de orçamento e a conta de gerência, assegurar a gestão dos recursos financeiros, processar as requisições de fundos, elaborar os pedidos de libertação de créditos e processar todos os documentos de despesa;

c) Gestão administrativa, patrimonial e de aprovisionamento, nomeadamente, assegurar os processos de aquisição de bens e serviços (em colaboração com o Gabinete Jurídico), assegurar a inventariação dos bens e equipamentos e gerir os contratos de fornecimento de bens e de serviços.

3 - Local de trabalho:

Comissão Nacional de Eleições, Av. D. Carlos I, 7.º Piso, 1249-065 Lisboa.

4 - Requisitos de admissão:

a) Ser trabalhador de órgão ou serviço da Administração Pública, com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, em efetividade de funções ou em situação de mobilidade especial;

b) Estar integrado na carreira e categoria de técnico ou na carreira e categoria de técnico de apoio parlamentar;

c) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, acrescida de curso de formação específico;

d) Ser utilizador avançado das ferramentas informáticas de uso comum, incluindo escritório eletrónico, e serviços e funcionalidades web.

5 - Remuneração

A remuneração a atribuir é a correspondente à posição remuneratória atualmente detida, acrescida da remuneração suplementar devida aos trabalhadores dos serviços de apoio da CNE.

6 - Prazo para apresentação de...

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