Aviso n.º 8107/2021

Data de publicação30 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tomar

Aviso n.º 8107/2021

Sumário: Início do procedimento de revisão do plano de pormenor da Alameda 1 de Março e Rua João dos Santos Simões - UOPG 6.

Revisão do Plano de Pormenor da Alameda 1 de Março e Rua de João dos Santos Simões - UOPG 6

Hugo Cristóvão, Vereador da Câmara Municipal de Tomar:

Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio (RJIGT), nomeadamente o disposto nos seus artigos 76.º a 94.º, por remissão do artigo 119.º, que a Câmara Municipal de Tomar, em reunião pública de 2 de março de 2021, deliberou proceder à revisão do Plano de Pormenor da Alameda 1 de Março e Rua de João dos Santos Simões - UOPG 6 (doravante designado PP-UOPG6), tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 2 anos para a sua elaboração.

De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT, a Câmara Municipal de Tomar deliberou ainda a não sujeição do procedimento a Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com os critérios explicitados no respetivo relatório de fundamentação.

A área de intervenção da revisão do PP-UOPG 6 abrange a área de intervenção do anterior plano e também um pequeno núcleo habitacional que se estende a norte até ao cruzamento da Rua dos Construtores Civis com a Rua da Fábrica da Fiação.

Torna-se ainda público que foi fixado, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, um período de 15 dias, que se inicia no quinto dia útil a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do plano.

Durante esse período os elementos relativos ao procedimento estarão disponíveis para consulta na página eletrónica do município (www.cm-tomar.pt) e no Balcão Único de Atendimento, sito no edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, n.º 2300-550 em Tomar, entre as 9:00h e as 13:00h (mediante marcação prévia para o n.º 249329800).

A apresentação de sugestões e informações deverá ser efetuada em impresso próprio, disponível na página eletrónica do município e no Balcão Único de Atendimento, local onde poderá ser entregue diretamente ou enviado para o endereço eletrónico gestaodoterritorio@cm-tomar.pt ou através de correio registado.

Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente aviso no Diário da República, sendo ainda publicitado num jornal de âmbito local e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Tomar, em www.cm-tomar.pt.

1 de abril de 2021. - O Vereador da Câmara Municipal de Tomar, Hugo Cristóvão.

Deliberação

(16/ESPP/DGT/2021 - 3/INSTGT/DGT/2021)

Assunto: revisão do Plano de Pormenor da Alameda 1 de Março e Rua de João dos Santos Simões (UOPG6) - Início de procedimento

Foi presente proposta do Sr. Vereador Hugo Cristóvão submetendo a aprovação do Executivo Municipal proposta de início de procedimento de revisão do plano de pormenor da Alameda Um de Março e Rua de João dos Santos Simões (UOPG6), publicado no Diário da República n.º 16, 2.ª série, de 19 de janeiro de 2001, através da Declaração n.º 23/2001, nos termos e fundamentos das informações n.os 3149/2021 e 3154/2021 da Divisão de Gestão do Território, e respetivos anexos.

Deliberação tomada em minuta: A Câmara, tudo visto e analisado, homologando as referidas informações e respetivos anexos, deliberou, ao abrigo das disposições do artigo 76.º e seguintes do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial:

1 - Iniciar o procedimento de revisão do plano de pormenor da Alameda Um de Março e Rua de João dos Santos Simões (UOPG6), considerando:

Os termos de referência:

1 - Introdução

O presente documento enquadra e define a oportunidade de elaboração da revisão do Plano de Pormenor da Alameda 1 de Março e Rua de João dos Santos Simões - UOPG 6 (doravante designado PP-UOPG6), de acordo e para os efeitos do previsto no artigo 76.º, em conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 115.º e artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constituindo os seus Termos de Referência.

O PP-UOPG 6 foi aprovado pela Assembleia Municipal de Tomar, por deliberação de 08 de fevereiro de 2000 e publicado no Diário da República n.º 16, 2.ª série, de 19 de janeiro de 2001, através da Declaração n.º 23/2001, sendo o instrumento de planeamento eficaz para este território.

2 - Oportunidade da revisão do plano

A revisão do PP-UOPG6 tem como objetivo principal reconsiderar e reapreciar, com caráter estrutural ou essencial, as opções estratégicas do plano, os princípios e os objetivos do modelo territorial definido, procurando a valorização dos recursos e valores territoriais.

Decorridos 20 anos sobre a sua publicação é amplamente reconhecida a necessidade de atualização dos objetivos estratégicos do plano, pelo que é oportuno despoletar os procedimentos necessários para garantir uma resposta mais adequada às necessidades da procura, revitalização, requalificação e reabilitação do tecido urbano desta área central da cidade de Tomar.

As dificuldades de implementação do plano no terreno, as alterações socioeconómicas que se verificaram no nosso país e que afetaram a atividade imobiliária e a evolução do próprio paradigma do urbanismo que tende a valorizar cada vez mais as ações de reabilitação urbana em zonas consolidadas, leva-nos a ponderar todo o contexto urbanístico desta área central da cidade.

A reabilitação urbana e a revitalização do...

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