Aviso n.º 81/2022/A

Data de publicação22 Novembro 2022
Data09 Novembro 2022
Número da edição225
SeçãoSerie II
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Desporto - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha das Flores
N.º 225 22 de novembro de 2022 Pág. 320
Diário da República, 2.ª série
PARTE F
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional da Saúde e Desporto
Direção Regional da Saúde
Unidade de Saúde da Ilha das Flores
Aviso n.º 81/2022/A
Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento para dois postos de trabalho na
carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, área de
fisioterapia.
1 — Nos termos do disposto nos n.º 4 e 7 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de
Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação
atual, conjugada com o n.º 2, do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de
junho e do disposto na Portaria n.º 154/2020, de 23 junho, torna -se público que por deliberação do
Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, de 9 de novembro de 2022,
na sequência do mapa anual global consolidado de recrutamento, publicado no Jornal Oficial da
Região Autónoma dos Açores por Despacho n.º 1165/2022, de 14 de junho, alterado pelo Despacho
n.º 1186 -A/2022, de 17 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar
da data da publicação da presente oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público dos Açores,
procedimento concursal comum para recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira
especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT), área de Fisioterapia,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Quadro
Regional da Ilha da Flores a afetar à Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
2 — Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 — Legislação aplicável: O presente procedimento rege -se pelas disposições contidas no
Decreto -Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, Decreto -Lei n.º 25/2019, de 11 fevereiro, pela Porta-
ria n.º 154/2020, de 23 de junho, assim como pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Região
Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho de 2019 e
pelas disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4 — Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento
do posto de trabalho constante neste aviso, esgotando -se com o seu preenchimento.
5 — Âmbito de recrutamento:
5.1 — Podem candidatar -se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem
vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, na sua redação atual;
5.2 — Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por apli-
cação do aludido no n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de
recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo
de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso,
sem prejuízo dos critérios de seleção que, nos termos legais, venham a ser definidos.
6 — Caracterização do posto de trabalho: Exercício de conteúdo profissional com grau de
complexidade 3, correspondente à carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico
e Terapêutica — Fisioterapia, enunciado no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
7 — Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e n.º 6.º do artigo 6.º
do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na sua redação atual, o posicionamento

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