Aviso n.º 8075/2024/2

Data de publicação16 Abril 2024
Número da edição75
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Lima
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Aviso n.º 8075/2024/2
16-04-2024
N.º 75
2.ª série
MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA
Aviso n.º 8075/2024/2
Sumário:Alteração ao Código de Conduta do Município de Ponte de Lima.
Eng.ºVasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Ponte
de Lima, torna público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 5 de março de
2024, foi deliberado, por unanimidade, aprovar as alterações ao Código de Conduta do Município de
Ponte de Lima.
Em cumprimento do n.º1 do artigo19.º da Lei n.º52/2019, de 31 de julho publica-se, em anexo
ao presente aviso, o “Código de Conduta do Município de Ponte de Lima”, para efeitos de publicação
na 2.ªsérie do Diário da República.
Mais se torna público que o referido Código de Conduta atualizado será publicado, em versão
integral, no sítio da Internet do Município (www.cm-pontedelima.pt), bem como ainda através de edital
afixado nos lugares de estilo, nos termos dos n.
os
1 e 2 do artigo56.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado em anexo à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro.
Código de Conduta do Município de Ponte de Lima
Preâmbulo
O Município de Ponte de Lima tem por missão a prestação de um serviço público de qualidade, de
forma a garantir aos cidadãos/munícipes a satisfação das suas expectativas, necessidades e aspira-
ções, baseando a sua ação nas boas práticas de gestão e criteriosa aplicação dos recursos disponíveis.
No contexto atual, onde a ação e valorização de cada trabalhador é o principal pilar de qualquer
organização, a gestão integrada de recursos humanos assume-se como estratégica para o sucesso
organizacional. Por isso, almejando as melhores práticas, o Município de Ponte de Lima aposta no
desenvolvimento de uma política de recursos humanos transparente, assente em princípios e linhas
de orientação em matéria de ética e conduta profissional, que promova um ambiente organizacional
saudável e de bom relacionamento com os cidadãos, em que cada um assume ativamente um papel
fundamental e indelével na autarquia, contribuindo para a imagem de responsabilidade, integridade,
rigor e credibilidade do serviço público prestado pelo Município.
Com efeito, em 2018, a Câmara Municipal de Ponte de Lima aprovou um código de conduta profis-
sional, por forma a reforçar a exigência de rigor e transparência na atuação de todos os trabalhadores
e demais colaboradores, tendo em vista a prestação de um serviço público de qualidade bem como
a criação de um clima de confiança entre os administrados.
Porém, mais recentemente, foi aprovada a Estratégia Nacional Anticorrupção, através da Resolução
do Conselho de Ministros n.º37/2021, de 6 de abril, que definiu como objetivo fundamental o combate
à corrupção procurando atuar na prevenção de contextos geradores de ações de corrupção.
Importa, assim, atualizar o Código de Conduta do Município de Ponte de Lima em consonância
com as diretrizes fixadas no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º109-E/2021, de 9 de dezembro, código este que constitui um sistema ordenado de princípios,
valores especiais e regras e conduta pelos quais os trabalhadores e demais colaboradores do Município
de Ponte de Lima, assim como os titulares dos órgãos municipais, devem respeitar no exercício da sua
atividade, na prossecução do interesse público.
Em face do exposto, é apresentado um projeto de alteração ao Código de Conduta ajustado à rea-
lidade normativa.

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