Aviso n.º 807/2022

Data de publicação13 Janeiro 2022
Data14 Janeiro 2021
Número da edição9
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito
N.º 9 13 de janeiro de 2022 Pág. 558
Diário da República, 2.ª série
PARTE J1
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Direito
Aviso n.º 807/2022
Sumário: Recrutamento de cargo de direção intermédia de 4.º grau para o secretariado dos
órgãos.
Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 4.º grau
1 — Nos termos dos n.os 2 e 3, do artigo 20.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e re-
publicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, dada pela Lei n.º 128/2015,
de 3 de setembro, e na sequência de despacho autorizador da Senhora Diretora Paula Vaz Freire,
faz-se público que a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de
10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público,
procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 4.º grau, de Coorde-
nador do Secretariado dos Órgãos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
2 — Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recruta-
mento de cargo de direção intermédia de 4.º grau.
3 — Local de Trabalho: Secretariado dos Órgãos da Faculdade de Direito da Universidade
de Lisboa.
4 — Área de atuação: compete ao Coordenador do Secretariado dos Órgãos, com posição
consagrada no artigo 15.º do Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão aprovado
pelo Despacho n.º 9993/2021, de 14 de outubro de 2021, o exercício das atribuições previstas
no artigo 14.º do Regulamento supramencionado, e das competências genéricas previstas nos
artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 2/2004, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro
e posteriormente alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro.
5 — Remuneração e condições de trabalho: para efeitos de remuneração, condições de tra-
balho e regalias sociais, aplicam-se as regras legais genericamente vigentes para os dirigentes e
contratados em funções públicas.
6 — Duração: pelo período de três anos, em comissão de serviço, renovável por iguais períodos
de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004.
7 — Requisitos legais de provimento: nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004 e do Regu-
lamento de Unidades Administrativas de Gestão aprovado pelo Despacho n.º 9993/2021, de 14 de
outubro de 2021, e do artigo 9.º do Anexo I ao Despacho normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, o
recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia, designadamente de 3.º grau ou inferior,
é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, dotados de competência
técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções
e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados. Considerando
os Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de
18 de abril e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de
24 de abril de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 90 de 10 de maio de 2019, nos
artigos 3.º e 6.º alínea d) do seu Anexo I, que dispõem que a organização concreta no que respeita
à tipologia e categoria do pessoal dirigente, como seja, a de Coordenação de Gabinete, correspon-
dente a cargo de Direção Intermédia de 4.º grau, deverá ser densificada no Estatuto de cada Escola.
8 — Perfil exigido:
a) Cumprimento dos requisitos legais de provimento indicados no ponto 7 do presente aviso;
b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:
Conhecimentos e experiência comprovada no domínio de Administração Pública;
Conhecimentos e experiência comprovada no domínio do Ensino Superior;
Experiência profissional e conhecimentos comprovados em Secretariado de Direção.

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