Aviso n.º 8051/2023

Data de publicação19 Abril 2023
Data16 Novembro 2022
Número da edição77
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Pousafoles do Bispo, Pena Lobo e Lomba
N.º 77 19 de abril de 2023 Pág. 405
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE POUSAFOLES DO BISPO, PENA LOBO E LOMBA
Aviso n.º 8051/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal para dois postos de trabalho, na área de canto-
neiro de limpeza.
Procedimento concursal comum para recrutamento de dois postos de trabalho em regime
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
para a carreira e categoria de assistente operacional — área de cantoneiro de limpeza
1 — Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,
de 9 de setembro, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação
tomada pela Junta de Freguesia em 16 de novembro de 2022, se encontra aberto pelo prazo de
10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da presente publicação, o procedimento concursal
comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
para preenchimento de dois (2) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacio-
nal, na área de Cantoneiro de Limpeza, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da União de
Freguesias de Pousafoles, Penalobo e Lomba para o ano 2023.
2 — Não estão constituídas reservas de recrutamento na Freguesia.
3 — Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro
e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.ª da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi
efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, tendo aquela decla-
rado “que não é entidade gestora de reserva de recrutamento pelo que obviamente não dispõe de
trabalhadores, para satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar.”.
4 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais,
homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as
autarquias não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções
Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação
de valorização profissional (anterior regime de requalificação).
5 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (dora-
vante designada LTFP), na redação atual, no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho,
na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6 — Âmbito de recrutamento: de acordo com a deliberação da Reunião de Junta de 16 de
novembro de 2022, o recrutamento opera -se entre candidatos/os detentores/as de um vínculo de
emprego público por tempo indeterminado e candidatos/as com vínculo de emprego público a termo
ou sem termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
7 — Prazo de validade: o procedimento é válido até ao preenchimento dos postos de trabalho
em recrutamento e para os efeitos previstos nos números 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria.
8 — Caracterização do posto de trabalho: o conteúdo funcional, de grau de complexi-
dade 1, é o previsto no anexo à LTFP — “Funções de natureza executiva, de caráter manual
ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade
variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos
órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos
sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e
reparação dos mesmos.”, concretizando-se nas seguintes funções específicas: remoção de lixos
e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas,
limpeza de chafariz, remoção de lixeiras, extirpação de ervas, executar outras tarefas simples,
não especificadas, de caráter manual, entre outras.
9 — A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a
atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as

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