Aviso n.º 8042/2019

Data de publicação09 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montalegre

Aviso n.º 8042/2019

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de quatro assistentes operacionais

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 04 de abril de 2019, no uso da competência em matéria de superintendência na gestão e direção de pessoal ao serviço no Município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de 20 (vinte) postos de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2019, aprovado no executivo no dia 31 de outubro de 2018 e pelo órgão deliberativo em 14 de dezembro de 2018, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional.

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Montalegre para o recrutamento em causa.

4 - Conforme solução interpretativa da DGAL (Direção Geral das Autarquias Locais) "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de requalificação", previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro.

5 - Postos de trabalho a ocupar:

Quatro postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Unidade de Serviços Operativos (USO);

6 - Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): Constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, complementado funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; responsabilizar-se por equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

7 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - Local de trabalho: área do Município de Montalegre.

9 - Horário de trabalho: Os trabalhadores cumprirão o horário praticado pela generalidade dos trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal do Município de Montalegre.

10 - Posicionamento Remuneratório: Será determinado conforme o disposto pelo artigo 38.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas em conjugação com o determinado no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que, na presente data, é correspondente ao nível 4, posição 4, no valor de 635,00 (euro).

11 - Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

12 - Requisitos de admissão a concurso:

12.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Nível habilitacional: O constante na al. a), do n.º 1, artigo 86.º da...

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