Aviso n.º 8041/2023

Data de publicação19 Abril 2023
Data26 Janeiro 2022
Número da edição77
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torres Novas
N.º 77 19 de abril de 2023 Pág. 375
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS
Aviso n.º 8041/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal de admissão para um posto de trabalho na cate-
goria de fiscal, da carreira especial de fiscalização.
Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização
1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente,
e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 setembro (doravante Portaria), torna -se público que,
por deliberação da desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada a 26 de outubro de 2022,
se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso
no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto
de trabalho na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, para constituição de vínculo
de emprego público por tempo indeterminado.
2 — Legislação aplicável — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro, e Decreto -Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.
3 — Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Comissão de
Reserva de Recrutamento (ECCRC), está temporariamente dispensada uma vez que ainda não
foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento até
à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 — Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e
artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretário de
Estado da Administração Local, datado de 17 de julho de 2014, “as autarquias não estão sujeitas
à obrigação de consulta prévia à Direção -Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista
naquela portaria”.
5 — Local de Trabalho — Concelho de Torres Novas.
6 — Caracterização dos postos de trabalho; Funções de natureza executiva, de aplicação de
métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de
complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação
dos órgãos e serviços.
Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais
relativos a áreas de ocupação de via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e
funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, preservação do ambiente natural,
deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domés-
ticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do
território;
Presta informações sobre situações de facto com vista à construção de processos municipais
nas áreas da sua atuação específica.
7 — Posicionamento remuneratório. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição
nível 7 (861,23€)
7.1 — Período experimental — de acordo com o estatuído no artigo 45.º e seguintes do
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as especificidades constantes dos artigos 6 e 7.º
do Decreto -Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, os candidatos selecionados estarão sujeitos a um
período experimental com a duração mínima de 6 meses, durante o qual deverão frequentar, com
aprovação, curso de formação especifico. A aprovação no curso referido dependerá da obtenção
de uma classificação final não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores. O júri respon-
sável pelo acompanhamento e avaliação do período experimental terá a mesma composição do
júri do procedimento, devendo o mesmo analisar e propor para aprovação as regras a observar na
respetiva avaliação.

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