Aviso n.º 8036/2023

Data de publicação19 Abril 2023
Data04 Abril 2023
Gazette Issue77
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Seia
N.º 77 19 de abril de 2023 Pág. 351
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SEIA
Aviso n.º 8036/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal para as Atividades de Anima-
ção e Apoio à Família na Educação Pré-Escolar e Componente de Apoio à Família no
1.º Ciclo do Ensino Básico.
António Luciano da Silva Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Seia, torna Público que nos
termos e para os efeitos do n.º 1, do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Seia deliberou, na sua reunião ordinária
realizada no dia 31 de março de 2023, aprovar e submeter o “Projeto de Regulamento Municipal para
as Atividades de Animação e Apoio à Família na Educação Pré -Escolar e Componente de Apoio à Famí-
lia no 1.º Ciclo do Ensino Básico”, a consulta pública para recolha de sugestões, a efetuar por escrito
dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, Largo Dr. António Borges Pires, 6270 -494 Seia, ou para o
endereço eletrónico cm-seia@cm-seia.pt, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente pro-
jeto de Regulamento, na 2.ª série do Diário da República, nos termos da mencionada disposição legal.
4 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António Luciano da Silva Ribeiro.
Projeto de Regulamento Municipal para as Atividades de Animação e Apoio à Família na Educação
Pré -Escolar e Componente de Apoio à Família no 1.º Ciclo do Ensino Básico
Nota justificativa
A publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo em 1986, constituiu o alicerce mais
importante nas últimas décadas, para a reforma, o desenvolvimento e a consistência da educação
em Portugal, assim como a descentralização de competências da administração central para as
autarquias locais e o regime de autonomia estabelecimentos públicos de ensino.
Na década de 90 continuaram a ser definidas orientações sobre reformas educativas e as
autarquias iniciaram um processo de desenvolvimento local numa perspetiva integrada em que a
educação é uma das dimensões fundamentais. Nesta altura os municípios apostaram claramente
na melhoria das condições físicas dos estabelecimentos escolares bem como no reforço de apoios
pedagógicos que muito contribuíram para o desenvolvimento de uma política educativa local efetiva.
O exercício de competências no domínio da educação pelas autarquias locais é uma reali-
dade com mais de três décadas que tem contribuído para a construção de uma escola pública de
qualidade, democrática e inclusiva.
O Município de Seia, reconhecido pela UNICEF como “Cidade Amiga das Crianças”, considera
que o acesso à educação é essencial para o progresso e equidade social, pelo que tem procurado
proporcionar todas as condições necessárias para que as crianças possam frequentar um ensino
público de qualidade.
O conceito de Escola a Tempo Inteiro, surge para dar resposta às famílias que se deparam
com a incompatibilidade entre horários laborais e horários letivos. Embora o conceito nem sempre
seja corretamente interpretado, é hoje consensual pensar a escola como um espaço primordial de
aprendizagem e socialização das crianças, mas também um local de convergência das políticas de
apoio às atuais estruturas familiares, tendo em conta as exigências laborais. Sabemos, também,
que a decisão de adaptar os tempos de permanência das crianças nos estabelecimentos de ensino
às necessidades das famílias possibilitou a criação de condições para uma maior igualdade de
oportunidades no acesso de todas as crianças à educação. A existência de respostas de apoio à
família nas escolas tem sido importante no combate à exclusão e ao abandono escolar precoce,
constituindo uma oportunidade para a construção de um futuro melhor para cada uma das crianças,
através do envolvimento e responsabilização de todos (famílias, escolas, município e parceiros).
Tendo em conta o Decreto -Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro, na sua atual redação, que con-
cretiza o quadro de transferências de competências para os municípios em matéria de educação,
nomeadamente na promoção e implementação de medidas de apoio à família e que garantam
uma escola a tempo inteiro, designadamente na área de apoio ao prolongamento de horário, for-

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