Aviso n.º 8036/2023
Data de publicação | 19 Abril 2023 |
Data | 04 Abril 2023 |
Gazette Issue | 77 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Seia |
N.º 77 19 de abril de 2023 Pág. 351
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SEIA
Aviso n.º 8036/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal para as Atividades de Anima-
ção e Apoio à Família na Educação Pré-Escolar e Componente de Apoio à Família no
1.º Ciclo do Ensino Básico.
António Luciano da Silva Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Seia, torna Público que nos
termos e para os efeitos do n.º 1, do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Seia deliberou, na sua reunião ordinária
realizada no dia 31 de março de 2023, aprovar e submeter o “Projeto de Regulamento Municipal para
as Atividades de Animação e Apoio à Família na Educação Pré -Escolar e Componente de Apoio à Famí-
lia no 1.º Ciclo do Ensino Básico”, a consulta pública para recolha de sugestões, a efetuar por escrito
dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, Largo Dr. António Borges Pires, 6270 -494 Seia, ou para o
endereço eletrónico cm-seia@cm-seia.pt, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente pro-
jeto de Regulamento, na 2.ª série do Diário da República, nos termos da mencionada disposição legal.
4 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António Luciano da Silva Ribeiro.
Projeto de Regulamento Municipal para as Atividades de Animação e Apoio à Família na Educação
Pré -Escolar e Componente de Apoio à Família no 1.º Ciclo do Ensino Básico
Nota justificativa
A publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo em 1986, constituiu o alicerce mais
importante nas últimas décadas, para a reforma, o desenvolvimento e a consistência da educação
em Portugal, assim como a descentralização de competências da administração central para as
autarquias locais e o regime de autonomia estabelecimentos públicos de ensino.
Na década de 90 continuaram a ser definidas orientações sobre reformas educativas e as
autarquias iniciaram um processo de desenvolvimento local numa perspetiva integrada em que a
educação é uma das dimensões fundamentais. Nesta altura os municípios apostaram claramente
na melhoria das condições físicas dos estabelecimentos escolares bem como no reforço de apoios
pedagógicos que muito contribuíram para o desenvolvimento de uma política educativa local efetiva.
O exercício de competências no domínio da educação pelas autarquias locais é uma reali-
dade com mais de três décadas que tem contribuído para a construção de uma escola pública de
qualidade, democrática e inclusiva.
O Município de Seia, reconhecido pela UNICEF como “Cidade Amiga das Crianças”, considera
que o acesso à educação é essencial para o progresso e equidade social, pelo que tem procurado
proporcionar todas as condições necessárias para que as crianças possam frequentar um ensino
público de qualidade.
O conceito de Escola a Tempo Inteiro, surge para dar resposta às famílias que se deparam
com a incompatibilidade entre horários laborais e horários letivos. Embora o conceito nem sempre
seja corretamente interpretado, é hoje consensual pensar a escola como um espaço primordial de
aprendizagem e socialização das crianças, mas também um local de convergência das políticas de
apoio às atuais estruturas familiares, tendo em conta as exigências laborais. Sabemos, também,
que a decisão de adaptar os tempos de permanência das crianças nos estabelecimentos de ensino
às necessidades das famílias possibilitou a criação de condições para uma maior igualdade de
oportunidades no acesso de todas as crianças à educação. A existência de respostas de apoio à
família nas escolas tem sido importante no combate à exclusão e ao abandono escolar precoce,
constituindo uma oportunidade para a construção de um futuro melhor para cada uma das crianças,
através do envolvimento e responsabilização de todos (famílias, escolas, município e parceiros).
Tendo em conta o Decreto -Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro, na sua atual redação, que con-
cretiza o quadro de transferências de competências para os municípios em matéria de educação,
nomeadamente na promoção e implementação de medidas de apoio à família e que garantam
uma escola a tempo inteiro, designadamente na área de apoio ao prolongamento de horário, for-
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