Aviso n.º 8/2017

Data de publicação02 Fevereiro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 8/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 2 de fevereiro de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República Popular da China comunicado a objeção à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução)

Objeção

China, 29-01-2016

O Governo da República Popular da China levanta uma objeção, para o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong e para o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, à adesão do Kosovo a esta Convenção. A China clarifica que esta Convenção não será aplicada entre o Kosovo e as regiões supramencionadas da China.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais-Distritais do Porto...

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