Aviso n.º 7988/2023

Data de publicação19 Abril 2023
Data01 Julho 2015
Gazette Issue77
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa
N.º 77 19 de abril de 2023 Pág. 157
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 7988/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Residência da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Preâmbulo
O presente regulamento da Residência da ESEL foi objeto de consulta pública pelo prazo
de 30 dias úteis, ao abrigo do artigo 99.º e seguintes do código do procedimento administrativo,
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 1 de julho de 2015.
Este documento destina -se a regular o alojamento na residência da Escola Superior de Enfer-
magem de Lisboa que visa proporcionar um alojamento de cariz social, durante o período em que
decorrem as atividades letivas.
A alteração que promovemos está assente nos valores que identificamos como prioritários
enquanto instituição de ensino superior: responsabilidade, ética, liberdade intelectual, inovação e
excelência, cooperação, abertura e cidadania.
Promovemos as seguintes alterações:
Garantir que as normas e princípios do respeito pelos direitos e liberdades fundamentais do
indivíduo, sejam claras.
Aplicámos linguagem inclusiva, aproximando este regulamento ao quinto objetivo de desen-
volvimento sustentável — igualdade de género.
Clarificámos e simplificámos os processos e os procedimentos que administrativamente
são necessários para assegurar uma gestão transparente e enquadrada nas normas legais em
vigor.
CAPÍTULO I
Seriação
Artigo 1.º
Âmbito
A Residência Escolar da ESEL, adiante designada por Residência visa proporcionar alojamento
a estudantes matriculados no ensino superior, durante o período em que decorrem as atividades
letivas, proporcionando condições de estudo e bem -estar, favorecendo o sucesso escolar.
O seu funcionamento obedece a normas e princípios que garantam o respeito pelos direitos
e liberdades fundamentais do indivíduo, assim como um ambiente agradável e de saudável convi-
vência, tolerância e respeito mútuo.
Artigo 2.º
Condições de admissão
O acesso ao alojamento na Residência será feito pelo período de um ano letivo e obedece à
seguinte ordem:
1 — Estudantes bolseiros da ESEL;
2 — Estudantes da ESEL;
3 — Estudantes de outras escolas de enfermagem nacionais ou estrangeiras (CPLP; ERASMUS,
Programa Vasco da Gama ou outras situações de intercâmbio ou protocolos de parceria ou programas
de mobilidade);
4 — Estudantes externos.

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