Aviso n.º 7988/2023
Data de publicação | 19 Abril 2023 |
Data | 01 Julho 2015 |
Gazette Issue | 77 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Lisboa |
N.º 77 19 de abril de 2023 Pág. 157
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 7988/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Residência da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Preâmbulo
O presente regulamento da Residência da ESEL foi objeto de consulta pública pelo prazo
de 30 dias úteis, ao abrigo do artigo 99.º e seguintes do código do procedimento administrativo,
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 1 de julho de 2015.
Este documento destina -se a regular o alojamento na residência da Escola Superior de Enfer-
magem de Lisboa que visa proporcionar um alojamento de cariz social, durante o período em que
decorrem as atividades letivas.
A alteração que promovemos está assente nos valores que identificamos como prioritários
enquanto instituição de ensino superior: responsabilidade, ética, liberdade intelectual, inovação e
excelência, cooperação, abertura e cidadania.
Promovemos as seguintes alterações:
Garantir que as normas e princípios do respeito pelos direitos e liberdades fundamentais do
indivíduo, sejam claras.
Aplicámos linguagem inclusiva, aproximando este regulamento ao quinto objetivo de desen-
volvimento sustentável — igualdade de género.
Clarificámos e simplificámos os processos e os procedimentos que administrativamente
são necessários para assegurar uma gestão transparente e enquadrada nas normas legais em
vigor.
CAPÍTULO I
Seriação
Artigo 1.º
Âmbito
A Residência Escolar da ESEL, adiante designada por Residência visa proporcionar alojamento
a estudantes matriculados no ensino superior, durante o período em que decorrem as atividades
letivas, proporcionando condições de estudo e bem -estar, favorecendo o sucesso escolar.
O seu funcionamento obedece a normas e princípios que garantam o respeito pelos direitos
e liberdades fundamentais do indivíduo, assim como um ambiente agradável e de saudável convi-
vência, tolerância e respeito mútuo.
Artigo 2.º
Condições de admissão
O acesso ao alojamento na Residência será feito pelo período de um ano letivo e obedece à
seguinte ordem:
1 — Estudantes bolseiros da ESEL;
2 — Estudantes da ESEL;
3 — Estudantes de outras escolas de enfermagem nacionais ou estrangeiras (CPLP; ERASMUS,
Programa Vasco da Gama ou outras situações de intercâmbio ou protocolos de parceria ou programas
de mobilidade);
4 — Estudantes externos.
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