Aviso n.º 7987/2023

Data de publicação19 Abril 2023
Data13 Junho 2019
Número da edição77
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Coimbra
N.º 77 19 de abril de 2023 Pág. 150
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
Aviso n.º
7987/2023
Sumário: Procedimento concursal para professor-adjunto para a área disciplinar de Enfermagem,
subárea de Enfermagem Médico-Cirúrgica.
Abertura de procedimento concursal documental para recrutamento de quatro postos de traba-
lho para Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem Médico-
-Cirúrgica.
1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politéc-
nico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi
dada pelo Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010,
de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores,
aprovado por Despacho de 13 de junho de 2019 da Presidente da Escola Superior de Enfer-
magem de Coimbra (ESEnfC) e publicado por Despacho n.º 6279/2019 no Diário da República,
2.ª série, n.º 129 de 09 de julho, torna -se público que, no uso das competências previstas na
alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
e na alínea d) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da ESEnfC, homologados pelo Despacho
Normativo n.º 50/2008 de 09 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185,
de 24 de setembro, por Despacho n.º 13 do Presidente da ESEnfC, de 6 de fevereiro de 2023,
se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital
no Diário da República, concurso documental para recrutamento de quatro Professores Adjuntos,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um
período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º -B do Decreto -Lei n.º 207/2009, de
31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, para a área disciplinar de Enfermagem,
subárea de Enfermagem Médico -Cirúrgica.
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina -se exclusivamente ao preenchimento dos
postos de trabalho acima referidos, esgotando -se com o seu provimento.
3 — Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e demais instituições
onde a Escola desenvolve a sua atividade.
4 — Conteúdo funcional da categoria:
4.1 — Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do
artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar
os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento expe-
rimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização
económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino
superior, nos termos previsto no regulamento de distribuição do serviço docente da ESEnfC.
4.2 — Nos termos do artigo 2.º -A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de
Prestação de Serviço dos Docentes da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, ao Professor
Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área
científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico -práticas e práticas; orientar,
dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desen-
volver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as
linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica;
cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos progra-
mas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.
5 — Posição remuneratória nos termos do artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Lei
n.º 35/2014, de 20 junho, e do artigo 12.º -E do ECPDESP, só poderão candidatar -se os candida-

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