Aviso n.º 7933/2018

Data de publicação12 Junho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sines

Aviso n.º 7933/2018

Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para a Divisão de Desenvolvimento Social - Serviço de Educação (Refeitórios).

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com o despacho de Reunião de Câmara de 3 de maio de 2018, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional, para a Divisão de Desenvolvimento Social - Serviço de Educação (Refeitórios), tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Assegurar todo o funcionamento dos refeitórios escolares;

Dar apoio à realização de iniciativas municipais.

3 - Local de trabalho: Município de Sines

4 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.

5 - No que respeita à verificação da inexistência de pessoal em situação de valorização profissional (Requalificação), em cumprimento do previsto do n.º 1 do artigo 34.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que prevê um tipo de procedimento exclusivamente destinado ao recrutamento de pessoal em situação de valorização profissional (requalificação), operado através de Portaria de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Despacho n.º 2556/2014-SEAP, de 10 de julho de 2014, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», com o perfil profissional pretendido, assumindo cada organismo a posição de Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) enquanto esta não se encontrar ainda constituída, o que é efetivamente aqui o caso.

O INA enquanto entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), também, ainda não procedeu à publicitação de qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º e para os efeitos do n.º 1 do artigo 47.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado como n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, que se mantém em vigor conforme estipulado no artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), sendo que a posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª, nível remuneratório 1, da carreira de assistente operacional, a que corresponde o valor de 580,00 euros, da Tabela Salarial Única.

8 - Requisitos de admissão (eliminatórios):

8.1 - Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei...

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