Aviso n.º 7908/2019

Data de publicação08 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Seia

Aviso n.º 7908/2019

Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi conferida pelo do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Seia, para o quadriénio 2019/2023, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de requerimento em modelo próprio elaborado para o efeito, disponível nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento de Escolas de Seia, sito na Rua Alexandre Herculano, 6270-428 Seia e na respetiva página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Seia em (www.aeseia.pt).

3 - O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, nomeadamente, as habilitações académicas, as funções exercidas e a formação especializada requerida, devidamente comprovadas, devendo ser entregue em suporte de papel e digital (pen/CD, em formato PDF);

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Seia, contendo a identificação dos problemas diagnosticados, definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação e ação a realizar durante o mandato de forma coerente com os recursos disponíveis no Agrupamento, devendo ser entregue em suporte de papel e digital (pen/CD, em formato PDF);

c) Declaração autenticada do serviço de origem do candidato, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do mesmo;

d) Dados do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;

e) Outros elementos devidamente comprovados tidos por relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Prescinde-se da prova documental exigida desde que a mesma se encontre arquivada no processo individual do candidato no Agrupamento de Escolas de Seia.

4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Seia, pelo próprio ou por outrem, contra recibo, ou enviada por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo definido...

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