Aviso n.º 79/2017

Data de publicação03 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Direção-Geral das Artes

Aviso n.º 79/2017

A Direção-Geral das Artes (DGArtes) pretende, mediante o recurso à figura de mobilidade interna na categoria, prevista nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação dada atual, recrutar dois técnicos superiores (m/f), com vista ao desempenho de funções na Direção de Serviços de Apoio às Artes, de acordo com os requisitos a seguir discriminados.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

1.2 - Estar integrado/a na carreira Técnica Superior;

1.3 - Ser detentor/a de licenciatura ou grau académico superior em Artes Plásticas, Arquitetura, Dança, Fotografia ou História da Arte, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2 - Caracterização das funções a desempenhar inerentes ao posto de trabalho a recrutar:

2.1 - Assegurar os procedimentos inerentes à organização e gestão dos programas de apoio às artes legalmente previstos, de âmbito profissional, a nível nacional;

2.2 - Desenvolver, a recolha de informação necessária ao acompanhamento, monitorização e avaliação dos projetos, entidades e atividades apoiadas;

2.3 - Validar, analisar e avaliar candidaturas, planos de atividades, orçamentos, relatórios anuais e intercalares, e outros documentos decorrentes dos projetos e programas de atividade apoiadas, nas áreas tuteladas pela DGArtes, assegurando a sua conformidade legal, economia e eficiência, bem como verificar, validar e avaliar a informação veiculada nesses instrumentos de gestão;

2.4 - Organizar e promover a participação em ações de valorização profissional, designadamente estágios, ações de aperfeiçoamento, programas de intercâmbio, residências artísticas, participação em redes nacionais e internacionais, prémios, ou outras ações que contribuam para o desenvolvimento artístico e técnico do setor ou para a investigação, o estudo e a reflexão crítica de âmbito nacional ou internacional;

2.5 - Recolher, produzir e disponibilizar informação dos projetos, criadores, entidades e atividades apoiadas com intuito de a divulgar junto do setor e do público em geral, nos suportes desenvolvidos ou geridos pela DGArtes, concorrendo para a sua caracterização e habilitando a uma gestão previsional;

2.6 - Propor parcerias, públicas e privadas, de promoção e difusão dos projetos, criadores e entidades apoiadas...

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