Aviso n.º 7890/2023

Data de publicação18 Abril 2023
Número da edição76
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Velho
N.º 76 18 de abril de 2023 Pág. 379
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO
Aviso n.º 7890/2023
Sumário: Abertura de procedimentos concursais em regime de contrato por tempo indeterminado
para técnico superior — área de veterinário municipal e para técnico superior — área
de arquitetura.
1 — Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do
artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), de 30 de abril,
conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), na sua atual redação, e com o
artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que por meu despa-
cho datado de 20/03/2023, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 13/03/2023, se
encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 2 (dois) postos
de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes
referências:
Ref.ª A — 1 (um) posto de trabalho para carreira de Técnico Superior — área de Veterinário
Municipal — para a Unidade de Ambiente, Limpeza Urbana e Saúde Animal;
Ref.ª B 1 — (um) posto de trabalho para carreira de Técnico Superior — área de Arquitetu-
ra — para a Divisão de Planeamento e Coordenação de Projetos e Financiamento Comunitário.
2 — Descrição genérica das funções:
2.1 — Para a carreira/categoria de Técnico Superior (ambas as Ref.as): as constantes no Anexo
à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade
funcional — “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de
métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de com-
plexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação
comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade
e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão
ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por
diretivas ou orientações superiores.”
2.2 — Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Compe-
tências:
Ref.ª A — Técnico Superior — área de Veterinário Municipal — Elaboração e aplicação dos
Regulamentos de Saúde Animal, em conformidade com os diplomas legais em vigor (nacionais e
comunitários); Direção e coordenação técnica do Centro de Recolha Oficial de Animais de Compa-
nhia de Montemor-o-Velho e outros Canis e Gatis Municipais; Coordenação técnica das ações de
recolha e captura de animais, no âmbito da salvaguarda das condições de saúde e de bem-estar
animal; promoção e acompanhamento da esterilização de animais de companhia pertencentes ao
Município, alojados no CROAC, e posterior encaminhamento para adoção; Execução das medidas
de profilaxia médica e sanitárias determinadas oficialmente pela Autoridade Sanitária Veterinária
Nacional Competente, quer em animais de companhia, quer em espécies de produção, incluindo as
campanhas sanitárias de vacinação antirrábica e outras zoonoses e de identificação eletrónica de
canídeos; Avaliação das condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia e de
animais de espécies de produção, entre outros; Identificar situações problemáticas no domínio da
saúde pública e saúde animal, propondo e implementando ações tendo em vista a sua eliminação
ou minimização; Avaliação/inspeção higiossanitária, das situações causadoras de Intranquilidade e
Insalubridade provocadas por animais; Controlo e fiscalização nas diferentes matérias relacionadas

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